A adoção existe pois muitas crianças são retiradas de seus pais biológicos. Os motivos são os mais variados, como condição financeira, psicológica e até mesmo maus-tratos, abandono e abusos. 

A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/90, foi um dos avanços para ajudar crianças e adolescentes. No ECA estão dispostas as leis que regulamentam a adoção no Brasil, como por exemplo a que reconhece a igualdade entre os filhos adotados e biológicos.

A Lei 12.010 de 20009, reforçou o que estava estabelecido pelo ECA e estabeleceu a formação de cadastros estaduais e nacionais para a inscrição de crianças para a adoção. O Estado passou a ser o principal defensor do menor abandonado, órfão e em situação vulnerável, e deve interceder na adoção e oferecer abrigo e educação ao menor até que este complete 18 anos de idade. 

Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui os dados de todo território nacional, como número de adotantes, número de crianças disponíveis para adoção, e também dados que mostram os números de quantas crianças são de cada etnia, gênero, idade por exemplo.

No Brasil são 32.997 pessoas ou casais na fila de adoção, e 4.841 crianças ou adolescentes disponíveis. Em Mato Grosso do Sul são 238 adotantes e 109 crianças ou adolescentes aptos para adoção. Campo Grande possui 15 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, com idades entre sete e 17 anos. 

Os números são explicados pelo perfil exigido pelos adotantes. A maioria procura por crianças recém-nascidas ou que tenham até dois anos de idade, de cor branca, do sexo feminino, sem irmãos e sem patologia ou deficiência. O tempo de espera na fila passa de quatro meses para três ou cinco anos com essas exigências. 

O perfil difere da realidade das crianças a serem adotadas no país. Cerca de 64,2% das crianças para adoção no estado de Mato Grosso do Sul são de cor parda, enquanto 14,7% são de cor branca. Há também 14,7% de crianças indígenas no estado aptas para adoção. 

A desembargadora e membra da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) Elizabete Anache explica que todas essas exigências partem dos pais. “Difícil precisar o porquê desta realidade, mas sabemos que o desejo dos pais é sempre de ter uma criança que se pareça com eles, que não tenha nenhuma doença ou sequela e que possam "educar desde cedo" para que não venham com vícios e traumas de uma outra família, o que sabemos que é extremamente relativo”.

Como adotar

Para entrar na fila de adoção no Brasil, alguns requisitos são necessários: ter idade mínima de 18 anos, ter diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado, apresentar documentos como carteira de identidade, comprovante de residência, comprovante de renda, certidão de antecedentes criminais e atestado médico de sanidade mental. É necessário também realizar um requerimento de inscrição de adoção para construir um dossiê, para habilitar o pretendente em um cadastro preliminar.

Há um curso psicossocial que deve ser realizado, após entregar toda a documentação. O juiz Fernando Moreira explica que o curso é necessário para que os adotantes entendam todo o aspecto jurídico, e também as questões psicológicas que são suscetíveis durante o processo de adoção. “É no curso que a pessoa vai entender as demandas desse processo, vai saber tudo sobre aspecto jurídico e questões psicológicas, como se preparar para ter um filho, igual uma gestação biológica, existe também uma gestação psicológica e que a pessoa se prepara para receber aquele novo membro. Ali se discutem dúvidas sobre convivência, sobre conflitos que surgirão durante a convivência, tudo isso é debatido em trocas de experiência durante o curso”.

Existe a preferência para aqueles interessados em adotar grupo de irmãos, dentro da fila de adoção. O Estado determina que os irmãos não sejam separadps, somento em último caso. Os adotantes que estiverem interessados em adotar crianças ou adolescentes com algum tipo de deficiência, doença crônica ou necessidades especiais também possuem prioridade na fila. O tempo de espera pode reduzir de seis a três meses.  

Adoção à brasileira 

A adoção à brasileira acontece quando uma pessoa registra o filho de outra pessoa em seu nome, sem seguir as exigências da lei, ou passar por todo o processo de adoção legal. Um exemplo é quando uma mãe entrega seu filho a outra pessoa, que registra a criança como seu filho biológico.

legislação vigente  determina que esse tipo de adoção é um crime, a partir de que priva essa criança de todos os seus direitos previstos pelo processo de adoção. A pena prevista no Código Civil para esse crime é de prisão de dois a seis anos e reversão do processo, ou seja, a criança deve retornar à família biológica. É também considerado um crime de falsidade ideológica.

A jornalista Isabella Piazza foi adotada recém-nascida em Dourados, e explica que tanto ela quanto seu irmão mais velho tiveram processos parecidos de adoção, na forma à brasileira. Sua mãe soube de uma garota de 15 anos que estava grávida e pretendia colocar a criança para adoção, e logo que o bebe nasceu, sua mãe a levou para casa. “Parece que os pais dessa menina não estavam felizes porque era uma menina, adolescente, e tempos depois minha mãe me adotou ali no hospital, então há ali um furo né, de entender como era essa informalidade na época”.

A demora na fila de adoção é um dos motivos para que esse tipo de adoção ocorra.Muitos casais ou pessoas que desejam adotar uma criança ou adolescente no Brasil podem ficar anos na fila esperando que seu momento chegue.

Isabella Piazza fez seu projeto de Conclusão de Curso sobre o tema da adoção, e relata que durante as entrevistas com casais que estavam na fila, ouviu diversos relatos de que eles recebiam propostas para adotar crianças de outras regiões, de forma à brasileira. “Eram famílias em situação vulnerável, geralmente mães que tinham dois a três filhos e não poderiam sustentar financeiramente outra criança. Eu lembro que uma das mães me contou que ficava triste com essas propostas porque ela tava a um tempo na fila e queria ser mãe mas sabia dos riscos de adotar dessa forma, se a mãe ou família biológica você perde a guarda da criança. É muito arriscado, e olhando para a questão da criança ela sofreria inúmeras rejeições”.

O juiz da Comarca de Sidrolândia Fernando Moreira explica que foi a partir da década de 90, que o ECA determinou como seria o procedimento de adoção legal no Brasil. Ainda existem casos de adoção à brasileira, porém, com o sistema de proteção do Judiciário com a adoção, os casos são reconhecidos com maior facilidade, e rapidamente são resolvidos. “Nós sempre pedimos para que as pessoas sigam o procedimento legal de adoção, imagine você a situação em que a pessoa adota sem passar pelo judiciário, começa a cuidar dessa criança e daqui a pouco chega um mandado de busca e apreensão dessa criança para levar para uma entidade de acolhimento. Olha que trágico é isso, tanto para a criança quanto para a família. Então a adoção tem que ser legal, segura e para sempre”.

Abrigos e projetos

Os abrigos tem como objetivo serem um lar provisório para crianças e adolescentes que, por algum motivo, tiveram seus direitos desatendidos ou violados, por situações de abandono, risco pessoal ou negligência dos responsáveis em geral. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são 642 crianças acolhidas atualmente em Mato Grosso do Sul, com 52,8% crianças e/ou adolescentes do gênero feminino e 47.2% do gênero masculino. Existem em todo o estado, 604 instituições de acolhimento.

O abrigo é uma medida de proteção especial, prevista no ECA, e definida como “provisória e excepcional”, pelo art. 101, parágrafo único

A aplicação dessa medida retira o poder da família sobre a criança ou adolescente, por decisão do Conselho Tutelar e determinação judicial. A guarda legal passa a ser do responsável pelo abrigo, com acolhimento provisório, para que essa criança ou adolescente retorne à sua família de origem. Os abrigos devem garantir que os vínculos familiares sejam mantidos, mantendo um apoio à família para que esta possa receber o filho de volta, exercendo de forma correta seu papel de responsável. 

O judiciário é o órgão responsável por determinar se a criança/adolescente poderá ser reintegrada a sua família de origem, ou se será encaminhada para adoção. Caso a decisão seja de encaminhar para adoção, o abrigo participa do processo de planejamento para aproximar os adotantes com essas crianças, para que se crie um vínculo de afeto entre eles. 

Esse contato entre as partes pode ser iniciado no abrigo, e passar para passeios com a nova família ou visitas em finais de semana e feriados. Precisa haver todo um cuidado e orientação, com o adotante e com o adotando. 

A Casa da Criança Peniel foi fundada em Campo Grande em dezembro de 1993, com o objetivo de ser um lar provisório para crianças e adolescentes vítimas de situações de violações de seus direitos. São 12 crianças, entre zero a sete anos, acolhidas pelo abrigo. A coordenadora da Casa Peniel Márcia Ribeiro explica que as crianças que chegam até eles, vêm transferidas de outro abrigo, e então é feito todo um momento de acolhimento com a criança, por uma equipe técnica com psicólogos e assistentes sociais, para apresentar a casa e separar suas coisas.

A coordenadora e a equipe conversam com quem levou a criança até o abrigo, para saber mais sobre o histórico e coletar a senha do processo, para saber quais as primeiras ações a serem tomadas. “A prioridade, é acolher essa criança e ver a questão médica e escolar, porque muitas dessas crianças que chegam, chegam sem o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), sem cartão de vacinação, então a gente já agenda uma consulta para que ela faça uma bateria de exames, para avaliar a saúde dela, e também já vemos a questão escolar, porque se ela estiver em idade escolar, ela precisa estar matriculada e estudando”.

Os abrigos possuem importância na hora em que o adolescente que cresceu no local e não foi adotado, ou não retornou à família de origem, completa 18 anos e precisa começar sua vida adulta. A confeiteira Izabel Madalena de Oliveira morou dos 15 aos 18 anos em um abrigo para meninas em Campo Grande, e foi encaminhada ao local por abusos que ela e suas irmãs sofriam do avô. Izabel Madalena de Oliveira explica que o abrigo era específico para meninas que haviam sido abusadas, e a residência era protegida, e os familiares não tinham acesso ao endereço do local.

Quando as meninas completavam 18 anos, o governo não possuía encaminhamento às jovens, Izabel Madalena de Oliveira relata que as próprias funcionárias que cuidavam do abrigo tentavam encaminhá-las para a vida adulta. “Em questão da gente fazer algum curso, eram as funcionárias do abrigo, elas pediam vaga, ou até pagavam para que a gente conseguisse bolsas, cursos de inglês, corte e costura, depilação, tudo para que a gente saísse de lá já com profissão, mas 99% era tudo resolvido pelas funcionárias, nada que o governo informasse”.

Muitas comarcas não possuem projetos ou algum tipo de encaminhamento para esses jovens que saem do abrigo em sua maioridade. O juíz, Fernando Moreira afirma que esse é um dos problemas a serem superados no Brasil, e que é de importância que se mude a situação, por todo trauma que viver a vida em um abrigo causa, e ao sair do acolhimento não ter uma perspectiva de vida piora o caso. “Então o que nós fazemos hoje, durante o período de acolhimento, assim que ele já tiver idade para ser um menor aprendiz, nós temos projetos que ele vá para o mercado de trabalho e faça cursos, para que quando completar 18 anos ele tenha uma vida independente.”