A prefeita Adriane Lopes sancionou a Lei Antônio Gabriel Fontoura, que institui o Programa Municipal de Segurança e Proteção à Gestante, Parturiente, Puérpera e ao Recém-Nascido. A Lei 7.608/2026 foi criada após denúncias de violência obstétrica na Capital que ampliaram o debate sobre o tema na Câmara Municipal. A Lei estabelece prioridade no atendimento de denúncias de violência obstétrica e de situações de risco à saúde de gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos e cria o programa “Sentinela da Gestante” para intervenção rápida em casos de suspeita de violência obstétrica.

A Lei Antônio Fontoura classifica como violência obstétrica práticas como procedimentos realizados sem consentimento, negativa de atendimento de urgência, humilhações e recusa de acompanhante ou de métodos de alívio da dor quando indicados. A Lei garante à gestante o direito de elaborar um plano de parto individual a partir da 32ª semana de gestação. A legislação assegura o direito à segunda opinião médica durante o atendimento. 

Dados na pesquisa 'Violência obstétrica no Brasil: uma revisão integrativa', de Deise Migliorini registram que 66,2% das mulheres entrevistadas sofreram situações de abuso durante o parto, e 8,3% dessas mulheres reconheceram os episódios como desrespeito ou maltrato. A advogada e doutora em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Deise Migliorini afirma que a violência obstétrica decorre da hierarquização entre profissionais de saúde e pacientes, o que reduz a autonomia das gestantes durante o atendimento e dificulta o reconhecimento de situações abusivas. "A subnotificação está atrelada a isso, é frequente porque muitas mulheres não identificam violações de direitos ou sentem medo de denunciar. Algumas práticas foram tão naturalizadas ao longo do tempo que acabam sendo aceitas como parte do parto. Muitas mulheres nem sabem que passaram por uma violação de direitos. Também existe medo, vergonha e dificuldade em denunciar e, muitas vezes, os próprios serviços de saúde não têm mecanismos adequados de acolhimento e registro dessas situações".

A mãe Stéfanny Borges sofreu violência obstétrica em 2022 durante o parto da filha e afirma que só descobriu que a situação configurava uma violação de direitos após receber orientação no posto de saúde. “Na época do meu parto, eu não identifiquei que essa situação se tratava de uma violência obstétrica, eu não tinha informação. Eu só fui descobrir quando fui na minha primeira consulta depois do parto no posto de saúde e a enfermeira me informou que eles não poderiam ter feito isso comigo, porque o meu corpo ia expelir a placenta naturalmente. Eu não sabia, não tinha informação e eles também não me perguntaram se eu queria esperar o meu corpo expelir a placenta sozinho".

A psicóloga perinatal Juliana Sacerdote afirma que a violência obstétrica não se limita ao ambiente hospitalar e afeta a saude emocional de mães e bebês. “A primeira consequência mais grave é a depressão pós-parto. Essa mulher perde autoestima em um momento em que deveria ser acolhedor e tranquilo. O trauma vivido durante a gestação ou parto afeta diretamente a construção do vínculo afetivo entre mãe e filho. Quando essa mãe não consegue desenvolver afetividade, cuidado, toque e amamentação, a criança também sofre impactos emocionais. O vínculo começa nos primeiros momentos de vida”.

Juliana Sacerdote destaca que o acompanhamento psicológico durante a gravidez é uma das principais formas de prevenção. "O pré-natal psicológico ajuda a identificar sinais de ansiedade, depressão e ausência de rede de apoio antes do nascimento da criança. O conhecimento é essencial para que essa mulher saiba dos próprios direitos e consiga identificar situações de violência”.