A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a Lei nº 7.618/2026 que reforça o sigilo de informações de pacientes com Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) na rede pública de Saúde de Campo Grande. A legislação regulamenta o uso de códigos no atendimento, confidencialidade nos prontuários e capacitação de profissionais da Saúde. A Lei amplia a proteção e a privacidade de pessoas que vivem com ISTs, especialmente HIV/Aids.
A Lei nº 7.618/2026 cumpre diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . As unidades básicas de Saúde e os centros de Testagem e Aconselhamento (CTAs) serão responsáveis pela aplicação das medidas regulamentas na Lei. A legislação substitui a chamada nominal de pacientes por sistemas de senhas ou códigos numéricos nos atendimentos.
Eduarda Mikaela Silva, de 25 anos, vive com HIV há oito anos. Ela afirma que o sigilo influencia diretamente na decisão de procurar atendimento médico. “A maioria esmagadora das pessoas que vivem com HIV tem medo do estigma e preconceito de quem não sabe o que é ser indetectável. O direito ao sigilo e à privacidade, garante confiança”.
Eduarda Silva afirma que teve uma exposição da condição crônica de saúde em um hospital na Capital. Segundo Eduarda Silva "profissionais da unidade questionaram se a terapia antirretroviral utilizada era para tratamento de HIV. Para mim não foi delicado responder, já que vivo com HIV abertamente, mas, em outro caso, teria sido uma exposição”.
O médico infectologista Percival Fernandes afirma que a privacidade influencia o acesso ao tratamento por parte de pacientes com HIV. “A falta de privacidade é uma questão muito levantada por pacientes, sabia? Muitos até preferem pegar a medicação em outra cidade ou até em outro distrito municipal que não seja próximo ao seu vínculo para que não sejam reconhecidos. Essa é uma das causas de abandono realmente. A pessoa se sente constrangida e acaba não pegando a medicação”.
A advogada e presidente da Comissão de Estudo e Acompanhamento da Lei Geral de Proteção dos Dados e Segurança da Informação da OAB-MS, Giuliana Gattass afirma que a legislação reforça medidas de proteção previstas em normas federais e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Hoje é obrigatório substituir o nome do paciente por um código ou número. Isso evita uma exposição desnecessária, indevida e desautorizada. Nada mais é do que uma medida de proteção de dados e de preservação do sigilo dessas informações. Às vezes, o propósito da legislação municipal é facilitar o conhecimento dessas regras e reforçar a aplicação delas nos serviços públicos”.
A testagem rápida é feita em Unidades Básicas de Saúde (UBS e UBSF) e no Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA))
- (Foto: Gabriela Ruas)