Mato Grosso do Sul concluiu a integração de todos os seus municípios no Sistema Nacional de Trânsito (SNT). As prefeituras do estado assumem a responsabilidade pelo funcionamento e regulação do trânsito em suas respectivas cidades. A transferência da responsabilidade para as prefeituras municipais foi estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997.

As prefeituras gerenciam o trânsito nos municípios e realizam ações na área de gestão, educação e fiscalização. Mato Grosso do Sul, em 2018, contava 55 dos 79 municípios com o trânsito municipalizado. A integração facilita o recurso de multas por meio da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

De acordo com manual do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) a municipalização do trânsito tem como objetivo integrar os órgãos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A integração de todos os munícipios de Mato Grosso do Sul ao SNT aconteceu a partir de um processo administrativo e técnico, por meio do qual os município assumiram a responsabilidade pelos  serviços como engenharia, fiscalização, educação para o trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos. De acordo com o CTB a participação dos municípios no sistema de trânsito e integração no sistema nacional é obrigatório.

A presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Regina Maria Duarte explica que a partir de 2015 houve uma intensificação do trabalho dos órgãos de trânsito para organizar a mobilidade urbana nas cidades no estado. “Nós já havíamos trabalhado com os municípios, mas tivemos todo o respaldo do governo a partir dessa época que nos proporcionou chegar aos 79 municípios”. Regina Maria Duarte conta que apesar de a integração ser obrigatória por lei, havia resistência por parte das prefeituras. "Para eles trânsito significa multa, multa significa penalidade."

O advogado Wilson Xavier explica que a integração ao SNT dará maior eficiência na execução das autuações de trânsito, como as multas. “Porque pensa a situação, cada um dos estados tem a sua competência própria para lavrar um auto de infração. A  PRF pode te dar uma multa, o Detran pode te dar uma multa, um município pode te dar uma multa. Então quando você integra tudo isso num sistema único, num sistema nacional, você deixa mais fluido e mais padronizado”.

Xavier afirma que as prefeituras são responsáveis pela criação de um órgão municipal executivo de trânsito e devem garantir a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). “A prefeitura precisa realizar todos os atos normativos para essa nomeação do dirigente, do órgão executivo de trânsito e da Jari. Então tem todo um trabalho legislativo justamente para você criar um órgão, uma entidade de trânsito”.

O advogado pontua que o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) foi criado com o objetivo de simplificar o funcionamento dos atuais órgãos e entidades ligadas à regulação do trânsito no país. A partir do SNT questões relacionadas aos veículos, formação de condutores, engenharia de tráfego e segurança são regulamentadas de forma conjunta. “O trânsito, mais do que uma matéria legislativa, é uma matéria prática aplicada por agentes de trânsito e, consequentemente, por toda essa organização administrativa”. 

O bartender João Victor Barbosa afirma que as atividades da Jari o auxiliou a compreender o funcionamento dos processos de revisão das infrações de trânsito. "Quando eu descobri a existência da Jari e que ela é facilita o processo de aplicação e o recurso de multas de trânsito seja justo e transparente. É muito importante que a população saiba que existe esta instância pois permite que os motoristas exerçam seu direito de contestação quando necessário. Me ajudou muito quando passei por uma situação na qual precisaria contestar".