Grazielle Machado e Elizeu Dionisio são autores do projeto(Foto: Divulgação)[/caption] O Legislativo Municipal aprovou, em segunda discussão e votação, projeto de lei que estabelece a entrega gratuita de medicamentos de uso contínuo para idosos e pessoas com deficiência. O projeto 7.349/13 foi apresentado pelo vereador Elizeu Dionizio (SDD) e subscrito pela vereadora Grazielle Machado (PR). A votação aconteceu no dia 1º de outubro, data em que é comemorado o Dia Internacional do Idoso. De acordo com o autor do projeto, vereador Elizeu Dionizio, a intenção foi assegurar às pessoas com deficiência física e aos maiores de 60 anos acesso ao atendimento pleno à saúde, garantido pela Constituição Federal (CF). O parlamentar citou o artigo 196 da CF que discorre que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Ainda segundo Dionizio, a garantia da entrega domiciliar e gratuita do medicamento é uma maneira de oferecer dignidade às pessoas com deficiência física e aos idosos, que dependem de outras pessoas para diversas tarefas. “Tanto os portadores de necessidades especiais, quanto os idosos acabam se tornando vulneráveis e possuem sua autonomia reduzida, causando sofrimento, além de acentuar a desigualdade. Por isso, apresentamos o projeto que prioriza o atendimento dessas pessoas com a autonomia reduzida e precisam de uso contínuo de medicamento para tratamento de saúde”, afirma. A aposentada Edelvira Ávila, 71, tem reumatismo, osteoporose e pressão baixa, doenças que exigem uso de remédios diariamente. Ela diz que a medida deve facilitar e contribuir com seu bem estar. “Devido ao reumatismo e osteoporose, que atacam os ossos da minha mão, não consigo pegar ônibus pra buscar os medicamentos, tem muito impacto. Recebê-los em casa e de graça será uma mão na roda”, comemora. O projeto de Lei segue para o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) que terá o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a ação. Se sancionado, a entrega domiciliar gratuita do medicamento deverá ser realizada pela Secretaria de Saúde Pública, pelos agentes comunitários de Saúde. A entrega só poderá acontecer após prescrição médica, no prazo estipulado para término do medicamento. Para receber o medicamento de uso contínuo, gratuitamente, o usuário deverá se cadastrar nas Unidades de Saúde da Família. Projetos