Segundo os bombeiros, 30 passageiros que estavam em pé ficaram feridos.

[caption id="" align="alignleft" width="270"] Passageiros aguardam no Terminal Morenão.
Foto: Mariana Cintra[/caption] Cerca de 30 pessoas ficaram feridas em dois acidentes entre ônibus coletivos urbanos nos últimos 20 dias em Campo Grande. O primeiro aconteceu no dia 7 de junho, sexta-feira, no cruzamento das ruas Manoel Joaquim de Moraes e Guararapes, no bairro Coophamat, região sul. O segundo foi na quarta-feira, dia 19, na rua 26 de agosto, no centro da capital. De acordo com a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito na Capital (Ciptran), o primeiro acidente pode ter sido causado por falta de atenção e excesso de velocidade. O motorista de um dos coletivos afirmou à Polícia Civil que foi desviar de outro veículo e bateu de frente com o ônibus que seguia na direção contrária. Na colisão, 31 passageiros ficaram feridos e nove deles foram encaminhados para a Santa Casa de Campo Grande. O motorista do ônibus, que colidiu na traseira do outro, ficou preso às ferragens e teve ferimentos graves. A Polícia Civil investiga as causas do acidente. No segundo acidente, um ônibus estava parado no ponto de embarque de passageiros quando o outro coletivo bateu na traseira. Segundo a Ciptran, o motorista do veículo que bateu na traseira do outro afirmou à polícia que uma falha mecânica provocou o acidente, pois os freios falharam. Dois passageiros do ônibus que bateu na traseira do outro veículo ficaram feridos e foram levados até a Santa Casa de Campo Grande. Segundo os militares do Corpo de Bombeiros que atenderam as vítimas, a maior parte dos passageiros feridos estava em pé no coletivo, fator que contribuiu para aumentar a gravidade do acidente. O advogado Alexandre dos Santos explica que diferente de outros meios de transportes, o transporte de passageiros em pé e sem cinto de segurança nos ônibus coletivos urbanos é amparado por lei. Ele afirmou que todos os veículos que trafegam em ruas e rodovias devem obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O transporte público urbano é regulamentado pelo Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001) e pela lei nº 12.587/2012, que incluiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana em uma legislação própria para os transportes públicos, individuais, particulares, coletivos e de carga. Segundo a lei 12.587/2012, a prioridade do transporte coletivo é fazer com que os usuários cheguem com segurança ao seu destino, conforme os padrões do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De outro lado, a lei permite que o passageiro do serviço coletivo fique em pé durante o trajeto, e garante 10% dos assentos para idosos. O advogado alerta que o usuário do transporte coletivo é também consumidor, portanto, quando utiliza o serviço de transporte público, qualquer que seja, há um contrato entre o usuário e o prestador daquele serviço. “Por mais que este contrato esteja invisível naquele momento, você está amparado por ele”, afirmou Alexandre dos Santos. Reclamações e irregularidades                         [caption id="attachment_2231" align="alignright" width="247"] Passageiros embarcam em coletivo lotado.
Foto: Mariana Cintra[/caption] Segundo a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Assetur), cerca de 100 mil pessoas usam diariamente o serviço em Campo Grande. Para atender a demanda de usuários, a frota de veículos chega a 600 ônibus que percorrem mais de 100 mil quilômetros em quase 250 mil viagens entre os itinerários. Ainda de acordo com a Assetur, as linhas do transporte coletivo passaram de 150 para 174, de 2003 a 2011. O aumento nas linhas de ônibus ainda não é suficiente para sanar o problema da superlotação de usuários. Veja no vídeo abaixo http://youtu.be/urSWHmzUB5U Em caso de reclamação ou de irregularidades no serviço, o usuário tem o prazo de 30 dias para reclamar ao órgão competente, que no caso de Campo Grande é a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e no estado é o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS). Em caso de descumprimento das leis, as empresas prestadoras do serviço podem receber multas administrativas ou responder processo judicial caso aja denúncia por parte do usuário. O advogado explica que os passageiros feridos nos acidentes podem exigir seus direitos como consumidor e solicitar indenização em alguns casos mais graves. Nos casos de ação judicial contra a empresa de transporte público, o processo pode acarretar em perdas e danos contra a fornecedora do serviço e até a solicitação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Outro ponto de excesso do transporte coletivo em relação a outros tipos de veículo é o não uso do cinto de segurança. Muitos usuários desconhecem que o não uso de cinto de segurança é permitido por lei a veículos destinados a transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé, conforme determinação do Contran. Alexandre dos Santos explica que "também acontece com micro-ônibus e ônibus expressos urbanos, que são veículos que não devem ultrapassar 25 km/h. Levando em consideração a baixa velocidade se torna não obrigatório ter air bag, cinto de segurança ou assentos apropriados para transporte de crianças”. Ainda segundo o advogado, a lei muda no caso de ônibus interestaduais, pois considera que a distância e a velocidade permitida são maiores. Veja alguns direitos do usuário de transporte coletivoLei Municipal de Campo Grande nº 3.037, de 22 de março de 1994, permite o embarque e desembarque de passageiros em qualquer lugar do percurso normal em período noturno, a partir das 22h. A mesma lei ainda torna obrigatória a divulgação deste direito do usuário em local visível dentro do ônibus. Os passageiros devem receber o auxílio no embarque e desembarque quando estiveram com crianças, ou quando forem pessoas idosas ou usuários do transporte com dificuldades de locomoção. A empresa de transporte deve informar as características dos serviços, como horário, tempo de viagem, trajeto, preço da passagem e localidades atendidas. Texto: Gabriela Pavão Fotografia: Mariana Cintra Edição: Cynthia Paludeto