1 - A realidade em números
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul registrou 96 adoções, 36 por meio de determinação judicial, de janeiro a maio deste ano. Em 2018, 330 crianças e adolescentes passaram pelo processo de adoção, 212 foram entregas responsáveis e 118 por destituição do poder familiar. Em 2017, 309 adoções foram realizadas em Mato Grosso do Sul, 190 por meio de entregas responsáveis.
De acordo com informações divulgadas em 2018 no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 61 crianças e adolescentes estão registradas e destinadas à adoção pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) em Mato Grosso do Sul. A lista é composta por 72% de adolescentes. O cadastro indica aptos para adoção em Campo Grande, Caarapó, Dourados, Corumbá, Coxim, Glória de Dourados, Maracaju, Ponta Porã, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas.
MAPA INTERATIVO:
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Segundo dados abertos do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), no Brasil estão registrados 45.923 pretendentes e 9.566 crianças e adolescentes habilitados para o processo de adoção. Na última década, aproximadamente doze mil adoções foram realizadas por intermédio do CNA no Brasil. No primeiro ano de utilização, o Cadastro viabilizou 82 adoções. No final de 2018, mais de duas mil adoções foram efetivadas.
A desembargadora da infância e juventude, Elizabete Anache explica que a destinação de crianças e adolescentes para a adoção pode ocorrer de duas formas: a extinção do poder familiar e a destituição do poder familiar. O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção devem obrigatoriamente serem encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. Essa situação caracteriza a extinção do poder familiar e geralmente está relacionada aos direitos da mulher, sem caráter punitivo ou criminal.
Janela: “Depois de esgotadas todas as tentativas de fazer essa criança voltar para a família, sem sucesso, daí sim é destituído o pátrio poder”
O processo de destituição do poder familiar ocorre por meio de um processo judicial, com a intenção de assegurar os direitos da criança e do adolescente. Pode ser solicitado pelo Ministério Público ou outra entidade judicial interessada ou envolvida no processo. Segundo a psicóloga hospitalar, Jackeline Medeiros “depois de esgotadas todas as tentativas de fazer essa criança voltar para a família, sem sucesso, daí sim é destituído o pátrio poder, que é quando a família perde o poder sobre essa criança e é colocada para adoção”.
2- Direitos assegurados
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em julho de 1990, regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal que institui novas indicações de proteção à infância e garantia de direitos. De acordo com o artigo, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
De acordo com a desembargadora da infância e juventude de Mato Grosso do Sul, Elizabete Anache a prioridade da adoção é assegurar esse bem-estar da criança e do adolescente. “Nós não podemos em momento algum deixar de observar qual é o interesse da criança, antes de habilitar uma pessoa ou um casal que deseja adotar é importante verificar as condições de atender bem a criança em toda sua totalidade, em toda sua gama de direitos”.
Janela: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais”
O Estatuto revogou o Código de Menores, em vigor desde 1979, que concedia o mesmo tratamento às crianças órfãs, abandonadas, fora da escola e aos adolescentes que haviam cometido atos infracionais. De acordo com o artigo 41 do ECA, “a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais”.
Foto do Eca
Izabela foi adotada ainda quando bebê, logo após o seu nascimento. “Desde criança, na verdade eu não me lembro muito bem a idade, meus pais me deram essa informação de que eu era filha adotiva e que eu poderia se eu quisesse procurar, saber mais sobre minha história”.
Áudio: Os meus pais não podiam ter filho até então, então eles entraram na fila de adoção, adotaram meu irmão mais velho e eles conseguiram depois de um ano e pouco mais ou menos ter uma filha biológica que é a minha irmã, e aí eles sentiram denovo essa vontade de terem filhos né? E optaram denovo pela adoção e aí eles me adotaram.
Dentre as crianças e adolescentes cadastradas no CNA, 6,4 mil têm entre sete e 17 anos e 56% possuem irmãos. Dos 45,2 mil pretendentes cadastrados, apenas 6,7 mil aceitam crianças com idade entre sete e 17 anos e 37% concordam com a adoção de irmãos. De acordo com a desembargadora da infância e juventude, Elizabete Anache é muito comum que os pretendentes idealizem o futuro filho, o que pode atrasar o processo, realizado por ordem de cadastramento e com prazo de 120 dias para a habilitação.
Áudio Elizabete: Idealizar
Durante o encaminhamento da adoção, as instituições de acolhimento são transitórias, como determina o artigo 101 do ECA. Nesse período, todas as instituições que compõem a rede de proteção à infância e adolescência devem unir esforços em busca do restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária dos acolhidos. Posteriormente, a criança ou o adolescente e a família onde estão alocados, passam pelo estágio de convivência. De acordo com a desembargadora da infância e juventude, Elizabete Anache nesta fase eles são acompanhados por uma equipe de visitas periódicas. “Vai a residência, vai à escola, enfim, avalia como está evoluindo a formação do vínculo de parentesco, do vínculo de filiação”.
A psicóloga Jackeline Medeiros explica que é feito um estudo social para que a criança retorne ao seio familiar. “Quando existe alguém, uma avó ou uma tia, ou um tio que possa assumir a guarda dessa criança, ela é entregue à família imediatamente e quando não existe, essa criança é abrigada, ela vai para um lar abrigo”.
Vídeo: Jackeline
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, seção III, subseção I, as formas de colocação de crianças ou adolescentes em famílias substitutas podem ser por meio de guarda, tutela ou adoção. A guarda está relacionada à assistência material, moral e educacional da criança ou adolescente e a tutela é a representação ou assistência aos atos da vida civil.
3- Caminho para adoção
A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) em 2018. O funcionamento teve início no primeiro semestre 2019, com objetivo facilitar o processo de adoção em instituições de acolhimento do país. Por meio da nova versão, é possível que os pretendentes tenham acesso ao próprio cadastro e sejam capazes de realizar atualizações das informações pessoais, como por exemplo, endereço, e-mail e telefone. Além disso, o sistema permite a inclusão de fotos, vídeos, desenhos e cartas por parte das crianças e adolescentes como forma de oferecer visibilidade aos pedidos de adoção.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em agosto do mesmo ano, aderiu ao aplicativo A.DOT, plataforma que disponibiliza aos pretendentes fotos e vídeos com informações e apresentação própria de crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O objetivo da ferramenta é encontrar famílias para acolhidos pelo Estado com mais de sete anos, grupo de irmãos e pessoas com deficiência ou algum tipo de doença. O projeto é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e conta com a colaboração dos magistrados da infância e juventude do país que encaminham informações para compor o banco de dados.
Janela: são feitos procedimentos para que a pessoa ou o casal possa entender o mecanismo desse novo tipo de filiação, além dos processos que asseguram a capacidade para receber a criança ou adolescente
Essas alternativas desenvolvidas pelo Estado buscam dinamizar e facilitar o processo de adoção que, de acordo com o guia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclui: o agendamento e comparecimento nas entrevistas com os documentos básicos, a inserção no cadastro nacional de adoção, o curso de preparação e as entrevistas domiciliares, a escolha do perfil da criança ou do adolescente, o certificado de habilitação e a fila de adoção. Após esse processo, o pretendente receberá uma notificação se houver o perfil desejado por ele e então, se iniciam as guardas provisória e permanente.
Izabela foi adotada há aproximadamente 20 anos e comenta que seus pais adotivos foram muito importantes, porque segundo ela, na maioria dos casos a adoção ocorre por falta de condições psicológicas e econômicas. “Os meus pais adotivos deram essa condição financeira pra mim, deram essa questão de carinho, amor, uma família, enfim, nunca me faltou nada”.
De acordo com a desembargadora da infância e juventude de Mato Grosso do Sul, Elizabete Anache são feitos procedimentos para que a pessoa ou o casal possa entender o mecanismo desse novo tipo de filiação, além dos processos que asseguram a capacidade para receber a criança ou adolescente. “São feitas visitas por assistentes sociais, psicólogos para conhecer a capacidade dessa pessoa de receber mais um filho, capacidade emocional, enfim, tudo o que é necessário para o atendimento prioritário que a lei preconiza”.
VÍDEO ELIZABETE - Então de maneira alguma nós vamos fazer questão, diferenciação ao selecionar pessoas interessadas para a adoção, o importante é ter afeto
A psicóloga Jackeline Medeiros explica que o curso de preparação à adoção é uma maneira de desmistificar os mitos relacionados ao processo e conhecer os processos burocráticos. “Nesse curso de preparação são falados vários aspectos a respeito da adoção, então a questão da própria decisão de adotar, sobre filiação, sobre os tipos de adoção que existem, sobre os trâmites legais que precisam ser feitos , sobre a idade da criança que você pretende adotar”.
Áudio Jackeline - O núcleo de adoção faz parte da Vara da Infância. Então ela vai chegar no Fórum e vai pedir para ir ao núcleo de adoção e lá no núcleo, as técnicas de serviço social, de psicologia, fazem esse acolhimento, fazem uma primeira entrevista com ela e acompanham essa paciente até o momento do pós nascimento, da entrega, até quando for necessário estar acompanhando essa paciente.
Todo esse processo tem início com a entrega responsável. Ana já passou por esse processo duas vezes e explica que, após o registro civil da criança, é marcada e realizada uma audiência. “Eu escrevo uma carta, a família que adota se compromete a dizer que eu existo, não é uma coisa bruta, fica bem às claras, é um negócio bem legalizado. Perguntam se é isso o que eu quero, sobre a minha vida. Eles não dão nome, mas dão uma ideia de como é a família que a criança vai ficar”.
Para psicóloga Jackeline Medeiros, esse processo realizado de forma isenta é importante para a confiança da mulher em entregar o filho, porque ela entende que será respeitada a decisão que teve. “Faz toda a diferença, faz com que essa mulher busque os meios de forma legal, sem colocar a vida dessa criança em risco, entregando para qualquer pessoa”.
4. Consciência de entrega
Em Campo Grande, há algumas instituições que buscam conscientizar e colaborar na compreensão das famílias que desejam adotar e outras para conscientizar as mulheres sobre a entrega da criança, além de ajudarem a lidar e a entender esse processo. O Curso de Preparação à Adoção (CPA) é aberto à comunidade e destinado aos interessados em se informar sobre o assunto. A participação nos encontros é requisito obrigatório para o projeto de futura adoção. Ele busca aumentar o número de pessoas interessadas em participar e, assim, reduzir o número de crianças e adolescentes em abrigos.
Para o segundo grupo apresentado, destinado às mães biológicas, há o projeto “Dar a Luz” que, desde 2011, orienta mulheres sobre o processo de decisão e a importância da entrega responsável da criança. A iniciativa foi criada pela Vara da Juventude, da Infância e do Idoso de Campo Grande, diante da grande quantidade de mulheres que abandonam seus filhos ou procuram desconhecidos para assumirem sua criação. O projeto foi colocado em prática na Maternidade Cândido Mariano, em Campo Grande, e, além de acelerar o processo de adoção de crianças, busca conscientizar as mães que decidem colocar os filhos para serem adotados.
Para a psicóloga clínica e hospitalar Jackeline Medeiros, que trabalha no projeto há sete anos, o programa busca acolher as pacientes que são encaminhadas pelo núcleo de adoção com a decisão de entregar a criança para adoção ou até mesmo aquelas que procuram o projeto, mesmo sem estarem acompanhadas pelo núcleo. Essas mulheres são encaminhadas para a Vara da Infância. A psicolóloga explica que o contato com as que são do Núcleo de Adoção normalmente é feito por ela mesma antes do bebê nascer. “Elas vêm aqui na maternidade para algumas orientações a respeito da internação, a respeito de como é feito o acolhimento, eu converso muito com elas sobre a questão da adoção em si”.
Vídeo Jackelie
As mulheres que decidem entregar a criança, devem ir até o núcleo de adoção do Fórum, que faz parte da Vara da Infância, e comunicar às técnicas de serviço social e psicólogas, que fazem o acolhimento e realizam uma entrevista. Em seguida, é feito o acompanhamento do parto, o pós-nascimento, a entrega da criança à família adotiva, ou seja, eles acompanham até o momento que acharem necessário participar de cada caso específico. De acordo com Jackeline Medeiros, quanto mais mulheres tiverem conhecimento sobre o projeto "Dar a Luz" e souberem que entregar a criança a uma adoção é um ato legal e permitido por lei, mais elas entendem que terão amparo nesta decisão, que muitas vezes é julgada pela família e por outras pessoas.
A psicóloga ainda explica sobre o cuidado em relação ao tratamento com essas mulheres, como deixá-las em quartos separados, por exemplo. “A gente tem esse cuidado com elas, de deixá-las em quartos separados, onde não tenham bebês. Quando elas pedem para ver essa criança no pós-parto, eu levo o bebê para elas terem esse contato. Então, depende muito. Tem as que querem ver, tem as que preferem não ver, mas estar aqui dentro com elas, é esse momento”.
Janela "A gente conversa muito, elas partilham muito da vida delas, falam muito do sentimento, da decisão da entrega. Nós precisamos reafirmar com ela se é essa mesmo a decisão a ser tomada, fazendo com que ela reflita os seus motivos"
De acordo com ela, o principal motivo das mulheres decidirem entregar a criança é financeiro, por falta de apoio e de condições para a criação dos filhos. “A falta de apoio do parceiro influencia muito nessa decisão, já que a maioria acaba sendo mãe solo. E quando elas contam para o parceiro que estão grávidas, alguns pedem que elas abortem, ou simplesmente somem. E aí, elas não tendo apoio da família e nem do parceiro, isso influencia bastante nessa decisão”.
Jackeline Medeiros fala que o diálogo com as mulheres colabora para elas lidarem emocionalmente com a decisão. “A gente conversa muito, elas partilham muito da vida delas, falam muito do sentimento, da decisão da entrega. Nós precisamos reafirmar com ela se é essa mesmo a decisão a ser tomada, fazendo com que ela reflita os seus motivos e nós temos aquelas que às vezes voltam atrás e ficam com a criança, mas a maioria que decide entregar, elas mantêm a decisão”.
Para a psicóloga, a assistência das organizações e dos projetos no processo de doação contribui para evitar casos ilegais. Ela esclarece que a pessoa que entrega a criança sem intervenção do poder judiciário e quem recebe essa criança cometem o crime de adoção ilegal. “Você não pode pegar o filho de alguém e registrar como seu. Configuram vários crimes nesse processo todo, de falsificação de um documento público, quando você registra um filho no seu nome, mas que não é seu, a própria adoção ilegal, pode ser considerada tráfico de criança”.
5. Destino escolhido por outros (Foto dela)
Ana* é uma das mulheres que participou do projeto “Dar a Luz”, em abril deste ano. Ela conheceu o trabalho por meio da televisão e decidiu entregar a criança, decisão que levou tempo e ocorreu por conta das dificuldades financeiras. Ana é mãe de três meninos, trabalha como manicure e também passa roupa para aumentar a renda mensal. A primeira vez que ela participou do projeto foi há quatro anos, quando tinha 28 anos. De acordo com ela, o programa colabora para assegurar os direitos das mulheres que decidem entregar um filho para a adoção. “Quando você participa, fica tudo documentado, tudo certinho. Você pode procurar a criança depois, a criança pode te procurar, você pode ter notícias. Se eu quiser ir hoje lá no Fórum e perguntar”.
Para Ana, muitas pessoas têm dificuldades para entender essa decisão e por conta disso ocorrem situações de julgamento, como se ela fosse irresponsável. “A minha visão de amor é diferente do que a maioria das pessoas têm, então eu tinha na minha cabeça, porque pelo fato de ser sozinha, de ter os meus filhos e cuidar deles sozinha, mesmo com a ajuda do pai, a responsabilidade é minha, ficam comigo, então eu pensava que eu não podia colocar mais uma criança aqui”.
Janela “Eu acho que foi negligência, eles não respeitam a escolha da gente, porque se a minha vontade tivesse sido respeitada, eu teria tido apenas um filho”
Para ela, a adoção se torna uma oportunidade para a criança melhorar a condição de vida. “Eu penso sempre no bem-estar da criança, tento ser o menos egoísta possível, porque a criança merece ter um lar. Um lar não é simplesmente coisas materiais, é uma pessoa que tenha tempo, dedicação. Dar uma oportunidade, talvez a oportunidade que eu não tive”.
A escolha de entregar uma criança para doação expõe outras questões sobre a decisão da mulher, mas nem sempre Ana teve esse direito, principalmente em relação ao próprio corpo. “Eu queria ter feito a laqueadura, só que eu não consegui, a médica se recusou, teve todo um processo, mesmo com o papel, com encaminhamento, ela se recusou”, explicou.
Janela Ela conseguiu fazer o processo apenas após essa última gestação, porque a psicóloga Jackeline Medeiros conversou com a médico e envolveu o Fórum também
Segundo Ana, a médica alegou que ela poderia se arrepender ou o namorado querer ter filhos no futuro. “Eu acho que foi negligência, eles não respeitam a escolha da gente, porque se a minha vontade tivesse sido respeitada, eu teria tido apenas um filho”.
A manicure explicou que foi a segunda vez que um médico negou o pedido. Aos 20 anos, também pediu para realizarem a laqueadura, mas a decisão foi desconsiderada pelo profissional de saúde. Ela conseguiu fazer o processo apenas após essa última gestação, porque a psicóloga Jackeline Medeiros conversou com a médico e envolveu o Fórum também. Além desse método, Ana comentou que o aborto nem esteve em questão, por ser um processo clandestino e colocar em risco a vida dela. “Se fosse uma clínica, um negócio legalizado assim, eu faria, mas assim clandestinamente, não e por isso decidi participar do projeto”.
Ana* é um nome fictício utilizado com o objetivo de preservar a entrevistada.
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