VIOLêNCIA INFANTIL

Operação contra crimes virtuais investiga casos de abuso infantil em Campo Grande

Megaoperação da Polícia Federal mobilizou equipes em 17 estados e terminou com prisão em flagrante em Mato Grosso do Sul, Estado soma 3.177 casos de violência sexual registrados entre 2020 e 2024

Por Pedro Henrique Fursts da Silva , Mileny Barros e Nathaly Santos

A Polícia Federal deflagrou, no dia 17 de março, a Operação Anjo Guardião para combater crimes virtuais contra crianças e adolescentes. A investigação realizada simultaneamente em 17 unidades da federação identificou situações em que menores são aliciados pela Internet para a produção de imagens íntimas em Campo Grande. A Operação cumpriu mais de 30 mandados de busca e apreensão, resultando no dia 17 de março em uma prisão em flagrante na capital.

Mato Grosso do Sul registrou três notificações de violência sexual, com vítimas  crianças e adolescentes, a cada quatro denúncias de violência sexual em 2025. O Estado tem a maior ocorrência, em números relativos, de estupros contra menores. Os casos de violência sexual registrados no estado totalizam 3.177 somente entre os anos de 2020 e 2024.

O objetivo da Operação é identificar e responsabilizar suspeitos envolvidos no armazenamento, compartilhamento, produção e comercialização de material de abuso sexual infantojuvenil na Internet. Os crimes ocorrem sobretudo em redes sociais e plataformas digitais, onde os criminosos utilizam perfis falsos ou anônimos para abordar as vítimas. A operação ocorreu de forma simultânea com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, que fortalece mecanismos de proteção e amplia a responsabilização de empresas. 

A Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) publicou livro digital “Ameaças Digitais – Proteja seu filho dos perigos da internet” em parceria com a Policia Civil, que em 2022, o Brasil totalizou 111.929 denúncias de armazenamento, divulgação e produção de imagens de abuso e exploração sexual infantil. A delegada da DEPCA, Nelly Macedo destaca  que o acesso facilitado à Internet impulsiona essas práticas. “As pessoas se sentem mais encorajadas, porque hoje conseguem cometer crimes remotamente”. Segundo a delegada, a polícia inicia o rastreamento das informações e aciona as plataformas digitais para a retirada do conteúdo. Nelly Macedo reforça que a circulação rápida das imagens dificulta a remoção completa. Ela ressalta a importância de realizar a denúncia e o registro da ocorrência e que as investigações realizadas pela delegacia em que a maioria das denúncias parte de familiares, que identificam mudanças de comportamento e passam a verificar os dispositivos eletrônicos utilizados pelos menores.

conselheira Tutelar, Larissa Abdo afirma que o enfrentamento desses casos não depende apenas da polícia. “Nós temos uma rede de proteção à infância com diversos órgãos trabalhando para garantir os direitos da criança”.  Segundo Larissa Abdo, o aumento no número de denúncias sobre casos de abusos estão relacionados à maior divulgação de informações sobre violência digital. Os registros incluem situações de cyberbullying, exposição de imagens e aliciamento.

Eca Digital

O ECA Digital entrou em vigor no dia 17 de março de 2026 como complemento do Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação estabelece regras para proteger crianças e adolescentes na Internet, com foco na prevenção de riscos e na responsabilização de empresas de tecnologia. O ECA DigitaL estabelece novas medidas a serem empregadas pelas plataformas digitais, o controle de acesso e a moderação de conteúdos nocivos. As principais mudanças estão na verificação de idade, a vinculação de contas de menores a responsáveis legais e a remoção de conteúdos ilícitos. 

O ECA Digital impõe sanções que chegam até 10% do faturamento das empresas, como reprodução automática e rolagem infinita. A legislação também propõe a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. A estrutura será implementada no âmbito da Polícia Federal para receber comunicação de provedores de Internet sobre conteúdos que violem a dignidade sexual de crianças e de adolescentes.

O professor do curso de Direito da Universidade Católica Dom BoscoRaphael Chaia afirma que a lei representa uma mudança na forma de atuação das plataformas. “Deixam de ser reativa e passa a ser proativa, tendo que moderar previamente conteúdos para impedir o acesso de crianças e adolescentes a materiais nocivos, como pornografia, violência, racismo, incitação ao suicídio, automutilação e comercialização de produtos proibidos”. Ele destaca que a legislação exige mecanismos mais rigorosos de verificação de idade e controle de acesso, o que deve impactar diferentes serviços digitais.

Raphael Chaia avalia que a nova lei amplia o alcance das regras ao incluir qualquer ambiente digital acessível por menores, e não apenas conteúdos voltados ao público infantil. Ele reforça que a legislação não substitui o papel da família no acompanhamento do uso da Internet. “Quem tem que estar na linha de frente ainda são os pais”.

Serviço

Registre sua denúncia por meio dos canais:
Disque Direitos Humanos pelo número 100.
Polícia Militar pelo número 190.

Presencialmento nos Conselhos Tutelares da região. 

 

 

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