A 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15) incluiu, em 29 de março, a Ariranha na lista de espécies ameaçadas de extinção. A ariranha foi incluída nas listas dos Apêndices I e II da Convenção das Espécies Migratórias (CMS). O Apêndice I compreende as espécies migratórias ameaçadas de extinção, e o Apêndice II abrange as espécies que requerem cooperação internacional para a sua conservação.
A reclassificação da espécie foi proposta pelos representantes do Brasil na COP15 e pesquisadores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A Conferência foi realizada em Campo Grande (MS), nos dias 23 a 29 de março, e reuniu pesquisadores de vários países para debater medidas de preservação de animais com risco de extinção. O Apêndice I inclui espécies como o tubarão-raposa (Alopias sp.) e o tubarão-martelo (Sphyrna sp.). O Apêndice II contém espécies como o surubim-pintado (Pseudoplatystoma corruscans) e o caboclinho-do-pantanal (Sporophila iberaensis). A proposta da inclusão foi realizada pela França e apoiada por países como Brasil Equador, Paraguai, Senegal e Venezuela.
O biólogo José Milton Longo destaca que há uma expectativa positiva com essas novas classificações. Longo ressalta a falta de investimentos governamentais para a proteção desses animais e políticas ambientais. “Agora a gente tem elementos para incluí-la [a ariranha] num plano de ação do próprio Ministério, de proteção, de incentivo a pesquisas, de melhorias dos ambientes onde elas podem sobreviver e persistir”.
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O comandante da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA/MS), Gabriel Rocha afirma que os incêndios florestais e os desmatamentos são os crimes ambientais que prejudicam a sobrevivência das Ariranhas, principalmente nas épocas de estiagem, o animal vive em margens de rios. Segundo o comandante, não há estratégias específicas da PMA/MS para a conservação do animal. “Há um planejamento geral [de proteção dos animais silvestres]. Agora vai entrar essa preocupação com a ariranha”.
Rocha afirma que o o Decreto nº 6.514/2008 regulamenta os crimes ambientais. A multa por matar um animal silvestre é de R$ 500 por espécime, caso não seja listado como ameaçado, ou de R$ 5 mil por espécime, caso seja comprovado o seu risco de extinção. O Decreto estabelece penas de seis meses a cinco anos de prisão.
A geógrafa Patricia Mescolotti, que participou da COP15, reforça que o Pantanal é um ecossistema que depende de acordos de proteção ambiental. “O aumento da produção de sedimentos, as alterações nos padrões de chuva e a maior frequência de eventos extremos têm modificado as condições do bioma em um ritmo incomum para a adaptação das espécies”. Segundo a geógrafa, eventos como a COP15 orientam decisões sobre conservação ambiental.
O biólogo José Milton Longo afirma que os eventos COP são importantes e possibilitam a criação de políticas públicas para a proteção dos animais, espécies que apresentam algum grau de ameaça de extinção. Segundo o biólogo, "o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima considera as especificidades de cada espécie para desenvolver os planos de conservação. Dentro dessa grande biodiversidade, temos espécies que são muito mais sensíveis e que respondem negativamente, em termos de densidade populacional, de sobrevivência, a interferências humanas”.
A COP15 inclui Ariranha na lista de espécies ameaçadas de extinção
- (Foto: Saul Schramm/Secom-MS/divulgação)