O Projeto de Lei nº 11.521/2025 que regulamenta a instalação de cameras de vigilancia em salas de aula em escolas municipais em Campo Grande, MS, de autoria do vereador Rafael Tavares (PL), foi rejeitado pela Procuradoria Municipal. A proposta está em desacordo com a Lei Municipal 6763, de 29 de dezembro de 2021. A Lei regulamentou a instação de camêras nas escolas e veda que sejam instaladas nas salas de aulas e na sala dos professores. 

A Lei Municipal 6763, sancionada pelo ex-prefeito Marcos Trad (PV), autoriza a instalação de camêras de segurança nas dependências e nos arredores das escolas municipais, vedado em salas de aula e sala dos professores. As escolas com maior indice de violência tem prioridade na instalação dos equipamentos. A direção das escolas tem permissão para instalar, no mínimo, duas câmeras de segurança para gravar atividades nas áreas externas e de acesso.

O vereador Rafael Tavares destaca a necessidade da instalação para evitar conflitos entre alunos e professores. "As câmeras dariam mais segurança e mais autoridade para os professores em sala de aula. Eles teriam as provas do comportamento do aluno".

A psicopedagoga Olivia Carromeu afirma que a presença das câmeras compromete o comportamento espontâneo dos alunos e aumenta a pressão psicológica na sala de aula. “As câmeras inibem o comportamento espontâneo das crianças. A partir do momento em que esse comportamento passa a ser vigiado, a criança deixa de se expressar de forma natural. Essa vigilância constante também pode gerar ansiedade e pressão dentro da sala de aula, tanto nos alunos quanto nos professores”.

Olivia Carromeu ressalta que há prejuízos que impactam os professores, auxiliares e monitores no ambiente pedagógico. “O professor pode ficar sob uma pressão muito grande dentro da sala de aula. Isso pode gerar estresse e afetar diretamente o trabalho pedagógico. Em um ambiente onde o erro faz parte do aprendizado, o medo de errar pode impedir tanto o aluno quanto o professor de se desenvolverem plenamente".

A advogada e presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogas do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Maria Isabela Oliveira Saldanha afirma que a instalação de câmeras em salas de aula é permitida e deve respeitar exigências legais. “Nós precisamos respeitar a privacidade dessas filmagens. A lei determina que o processo de captação e armazenamento das imagens respeite a Lei Geral de Proteção de Dados e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também precisamos da autorização dos pais ou responsáveis para a captação das imagens e o acesso deve ser restrito ao gestor escolar e às autoridades competentes".