Marco civil regulatório na Internet gera controvérsias

A proposta do marco civil regulatório para a internet, que tramita em regime de urgência na Câmara Federal, trancou a pauta de votações devido à falta de acordo entre lideranças partidárias e às pressões de empresas de telecomunicações, que pretendem anular o chamado princípio da neutralidade de rede, contido no documento. Para o professor da Faculdade de Computação, FACOM, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Brivaldo Júnior, a normatização de um ambiente virtual traz complicações. Uma delas é a falta de segurança quanto a questão da privacidade, por exemplo, porque não há garantia que o armazenamento das informações pessoais na rede será feito de modo sigiloso. “Seu email está aberto pra interesses da empresa privada. Se você usa WindowsMac, ou qualquer um desses sistemas operacionais, sabe-se que a maioria deles foi desenvolvido nos Estados Unidos, que possuem um acordo com o NSA (National Security Agency), sigla em inglês para Agência Nacional de Segurança, que é um departamento de segurança dos Estados Unidos. Eles injetam códigos que podem quebrar qualquer tipo de comunicação criptografada que possamos ter, até os códigos dos sistemas que eram realmente considerados seguros não estão mais”, afirma ele. Na opinião do professor de relações internacionais da Universidade Federal de Santa Maria, José Renato da Silveira, no entanto, o marco civil da internet é um avanço e uma necessidade de fixar limites e regular o uso da internet no Brasil. Segundo ele, é indispensável, nos dias atuais, impor a formulação de princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede, além de determinar diretrizes para a atuação do Estado brasileiro. “Outros países democráticos já debateram e possuem leis infraconstitucionais que tratam sobre esse tema tão atual e controverso”, defende ele. Há questões não resolvidas que se colocam como um entrave para a garantia efetiva do Brasil como um país seguro e capaz de defender-se de espionagens na rede. Brivaldo Júnior explica que o ponto principal não foi resolvido, que é a falta de investimento em tecnologias que assegurem legitimidade ao uso da rede no país. “Existe uma coisa na internet chamada ponto de troca de trafego. Por onde a internet passa para chegar realmente na internet? O Brasil não tem nenhum ponto ligado na raiz principal da internet. Todos os nossos dados passam por outros países. 95% pelos Estados Unidos e os outros 5% pela Europa. Tem cabos subaquáticos que vão até esses lugares, e levam os nossos dados, que por consequência são retransmitidos para o mundo”, relata o professor. A Google, empresa de fornecimento de dados, busca e navegação, retirou a DNS, Domain Name System, sigla em inglês para Sistema de Nomes de Domínios, do território brasileiro. A DNS funciona como um sistema de tradução de endereços IP, Internet Protocol, sigla em inglês para protocolo de internet para nomes, uma tradução de códigos numéricos. A empresa retirou o sistema logo depois que o Brasil anunciou que tais dados teriam que ser armazenados no país. “Eles passam a ter que adotar a regra do Brasil. Pra montar um centro de hospedagem no Brasil, por exemplo, tem que colocar link de internet, que é caro, além de espaço, recursos humanos e outras coisas. Mas se podem hospedar fora do Brasil com um custo muito menor, por que iriam hospedar aqui?”, explica o professor da FACOM. Bacharel em direito e Oficial de Justiça, Nilton Apolinário acredita que o marco não irá afastar empresas estrangeiras pois o Brasil é praticamente o maior mercado do mundo na questão da internet. Porém ele concorda com Júnior quanto ao armazenamento de dados pessoais. “Na questão de funcionalidade do dispositivo que obriga o armazenamento de dados no território nacional, o que impediria a Google de replicar esses dados para os Estados Unidos?", questiona Apolinário. A usuária e estudante de Letras da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Amanda Denise, acha que a internet tem sido um fornecedor de conhecimento, informação e acessibilidade. “A tecnologia metamorfoseou a vida da sociedade em relação à comunicação. A ferramenta é bem aceita e faz com que as pessoas se aproximem, além de possibilitar às pessoas estudarem e fazerem cursos a distância, por exemplo”, argumenta. Mas a estudante pondera em relação aos perigos que o ambiente traz com a ausência de normatização. “Devemos analisar os dois lados, o do cidadão enquanto usuário e a lei em si. Em alguns incisos, como consta no Art. 3º, II – proteção da privacidade e III – proteção aos dados pessoais, até que ponto o cidadão se preserva para tal amparo? Portanto, ainda que essa gama de benefícios esteja livre à nossa disposição, cabe a nós, enquanto usuários, sermos conscientes e cautelosos com a nossa privacidade", comenta Denise. Marketing dirigido, Conteúdo Ilegal e Liberdade de expressão Marketing dirigido é o que acontece quando se acessa um sítio web ou um conteúdo em busca de um tipo de produto e depois os conteúdos ou páginas acessadas, financiados pela propaganda das marcas, como o Facebook, por exemplo, direcionam os produtos ou lojas ao perfil do usuário. O marco civil estabelece que as empresas de acesso não poderão espiar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede para depois utilizá-las na publicidade. Júnior afirma não saber até que ponto o fim desse tipo de publicidade pode ser bom para o usuário. “As empresas tem que se manter de alguma forma, e de onde vai sair esse fundo?”, indaga. Ele explica que a probabilidade é que o usuário tenha que arcar com esses custos. “Será que o brasileiro está disposto a pagar mais caro pelos serviços para não ter propaganda?” questiona ele. O conteúdo que discorre sobre a Liberdade de expressão na rede, pode trazer limitações quanto ao que se publica pelo usuário e a responsabilidade que isso acarreta. “O problema da nossa liberdade de expressão é a falta de mecanismos legais para cuidar disso de forma correta. Muitas vezes se retira um site do ar, de uso público, como o youtube, pelo mau uso de uma pessoa. Isso é mais complicado do que a gente imagina” explica Júnior. Ele defende que deveriam ser criadas leis nesse sentido já que a constituição brasileira afirma que não se pode ater contra a honra e contra a moral das pessoas, mas que na internet, há ainda o problema excessivo do anonimato. Conteúdo ilegal, na opinião do professor, é para que se acabe com a pirataria. “Por exemplo, você baixou um vídeo, baixou uma música e quer escutar sem compartilhar, só pra você. Não vai poder. Vai acontecer como na França, em que cortam a sua internet por um tempo, uma multa”, exemplifica. https://soundcloud.com/izasanchez/entrevista-prof-brivaldo-jr Para o oficial de justiça, há quem fale sobre o fim da privacidade, mas o que existe no texto é exatamente o contrário. “Há uma sobreposição do direito de liberdade de expressão sobre outros direitos fundamentais, como por exemplo, o direito da imagem, da honra e da vedação do anonimato”, diz Apolinário. Ele explica que enquanto o código civil dispõe que os dados devem ser guardados por três anos, o marco  civil reduz esse tempo para um ano no caso de logs de conexão, que registram o IP do usuário, e desobriga as empresas de guardar os logs de aplicações, que registram as atividades do usuário na rede. “Guarda-se por um ano o registro que informa que a pessoa acessou a internet de determinado local, mas não o que ela fez lá. Isso é atenuar os efeitos da proibição do anonimato, bem como da honra e imagem, caso essas sejam afetadas”, relata Apolinário.   Ana Carolina Schirmer e Izabela Sanchez 
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