Mato Grosso do Sul tem 1.069.380 mulheres entre os 2.024.884 eleitores aptos a votar nas Eleições 2026, o que representa 52,81% do eleitorado no Estado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) registrou quatro candidatas a vice-governadora, uma ao Senado Federal, 44 à Câmara dos Deputados e 90 à Assembleia Legislativa. A representação atual de mulheres no parlamento se constitui de duas senadoras, Soraya Thronicke e Tereza Cristina Dias; uma deputada federal, Camila Jara e três deputadas estaduais Lia Nogueira, Mara Caseiro e Gleice Jane.
O Observatório da Cidadania de Mato Grosso do Sul duvulgou em publicação na internet que as mulheres são a maioria do eleitorado estadual. As mulheres representam 52,81% das pessoas aptas a votar no Estado. O número de eleitoras cresceu de 1.047.054 em 2022 para 1.069.380 em 2026, aumento de 22.326 mulheres.
O sistema Divulga Cand Contas reúne os registros das candidaturas e permite consultar informações sobre os cargos, partidos, propostas e cadastros eleitorais. A participação das mulheres nas candidaturas ocorre dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para os cargos proporcionais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas disputas para deputado.
A deputada estadual e candidata à reeleição Gleice Jane destacou os desafios enfrentados pelas mulheres para ampliar sua participação política, tanto no âmbito partidário quanto na relação com o eleitorado. Segundo ela, as mulheres recebem apoio para suas pautas entre as eleitoras, e parte dos homens apresenta resistência às candidaturas femininas. “O que eu tenho observado nas últimas eleições é que as mulheres têm recebido bem as nossas pautas, mas os homens têm dificuldade”.
A candidata a deputada federal Gleycielli Nonato Guató atribui a baixa representatividade feminina nos cargos políticos à diferença entre a composição do eleitorado e a representação em cargos eletivos. Ela afirmou que as mulheres são maioria em diferentes setores do estado e minoria nos cargos políticos. “Em Mato Grosso do Sul, nós somos maioria. Em quase todos os municípios de Mato Grosso do Sul, nós somos a maioria”.
A Lei nº 9.504/1997 regulamenta a participação feminina nas disputas proporcionais e a destinação de recursos para o financiamento de campanhas. O artigo 10, § 3º, determina que cada partido ou federação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada sexo. A legislação estabelece critérios para a distribuição de recursos financeiros destinados às candidaturas femininas. A Justiça Eleitoral mantém regras de fiscalização sobre o financiamento e sobre eventuais fraudes sobre a cota de gênero.
O juiz titular da 1ª Vara da Execução Penal do Interior, Luiz Felipe Medeiros Vieira ressaltou que a legislação estabelece a participação mínima de mulheres nas listas de candidaturas e regras para a distribuição dos recursos eleitorais. Segundo ele, a prestação de contas permite verificar a aplicação dos recursos e eventuais prejuízos às candidatas. “O dinheiro que vem do fundo eleitoral deve ser repartido de forma igualitária para homens e mulheres, candidatos e candidatas”.
O Senado Federal publicou na internet que a participação feminina no eleitorado brasileiro não se reflete proporcionalmente nos espaços de representação política. As mulheres ocupam apenas 15 das 81 cadeiras. A ampliação da participação feminina na política envolve desafios como o financiamento de campanhas, violência política de gênero e presença feminina nos cargos de liderança.
A estudante do curso de Pedagogia da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Laura Amaral afirma que acompanha as eleições e procura informações sobre as candidatas e suas propostas. Ela considera a presença feminina importante para ampliar a diversidade na representação política e defende maior participação das mulheres. “Eu considero importante que a candidata tenha boas propostas, um compromisso com o povo, com a sociedade, responsabilidades e interesse em representar as demandas das mulheres”.
Mato Grosso do Sul resgitrou 90 candidaturas femininas para a Assembleia Legislativa e 44 para a Câmara dos Deputados, os maiores números entre as disputas para os cargos legislativos. A comparação entre a quantidade de eleitoras e a presença feminina nas candidaturas mostra a diferença entre a participação das mulheres nas urnas e sua representação nas disputas por cargos eletivos.