A Assembleia de Mato Grosso do Sul aprovou Lei que obrigará as empresas prestadoras de serviços fornecerem informações pessoais de seus funcionários para os clientes. A Lei abrange as empresas de fornecimento de energia elétrica, gás, água, telefonia, televisão (a cabo, satélite ou digital), internet, seguro e reparo ou instalação de dispositivos elétricos e eletrônicos. A Lei Estadual de número 5.407, de autoria do deputado José Carlos Barbosa (DEM), foi aprovada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no dia 1 de outubro.
O deputado José Carlos Barbosa explica que as fornecedoras deverão enviar uma mensagem via aplicativo WhatsApp ou correio eletrônico para os clientes uma hora antes do atendimento, com o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do funcionário que prestará o serviço e, facultativamente, a foto do indivíduo a partir de dezembro. "A lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. É o prazo que as empresas têm para poder se preparar e cumprí-la. Em último caso, se ainda não possuir e-mail, o consumidor pode ligar e pedir uma palavra-chave para a empresa, e quando o funcionário aparecer o cliente pergunta qual era a palavra-chave antes de liberar a entrada. A lei abre mecanismos para que se possa ter a identificação".
Barbosa diz que a demanda para criação da Lei foi para evitar golpes de criminosos que se passam por funcionários para entrar nas casas dos cidadãos. A identificação do funcionário ao cliente auxiliará em outros eventuais incidentes. "Uma pessoa pode efetuar um serviço na sua casa e ao mesmo tempo ele procurar pontos de entrada. Se houver algum crime na sua residência dias depois, evidente que você não pode acusar aquela pessoa, mas pode puxar a ficha de antecedentes criminais e verificar se ela já praticou furto e a empresa quando fez a contratação não avaliou isso. Mesmo que uma pessoa tenha antecedentes, não significa que ela seja a responsável, mas de qualquer forma abre uma grande suspeita para investigação da autoridade policial". O deputado diz que as penas para empresas que descumprirem a lei estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e variam entre advertência, multa e impedimento das atividades da empresa.
A comerciante Ângela Maria de Almeida considera que a Lei trará tranquilidade para os cidadãos. “Hoje existem tantos golpes, principalmente de pessoas se passando por funcionário de empresas ou da Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau)”. Ela relata que recebe encomendas em casa, devido ao trabalho que exerce e que aprendeu a identificar sinais de um possível golpe. “Sábado encostou uma van, que veio trazer minhas encomendas. Quando abri o portão, veio na minha direção um homem que estava no portão da casa ao lado, dizendo que era do Espírito Santo, uniformizado, com uma história que era conveniado ao Ministério da Saúde”. Ângela Almeida desconfiou da veracidade da história e dispensou o serviço do desconhecido.
Segundo o sub-secretário do Programa de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) de Campo Grande, Valdir Custódio a lei reforça o direito da informação ao cliente, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele explica que empresas que se enquadram na plataforma "comunicação" prestam mais serviços à domicilio e são as três primeiras que mais recebem reclamações no ranking nacional e estadual. "São as concessionárias de energia, água, as operadoras de telefonia, celular, TV, internet, tudo dentro dessa plataforma. Depois são os bancos".

Descumprimento da lei 5.407 acarretará em punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor - (Foto: Letícia Schiavon)




