A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) classifica a violência contra mulher em diferentes formas. Os casos podem ser enquadrados como violência psicológica, patrimonial, moral, sexual ou física. De acordo com a psicóloga social e coordenadora de ações e eventos da Subsecretaria de Políticas para a Mulher (SEMU), Márcia Paulino a violência doméstica se espalha por todo o núcleo familiar, e ultrapassa a violência física. “As crianças que são afetadas pela violência também possuem as consequências psicológicas e físicas abaladas para o seu aprendizado e fase escolar como apontam estudos. E isso cresce conforme aumenta a violência física ou mental contra a mulher”. Além disso, para a psicóloga, o aumento do número de denúncias revela uma conscientização das mulheres em denunciar as agressões. “O que existe atualmente é a visibilidade maior. As pessoas estão procurando, estão denunciando. Porque existe o serviço, a divulgação desse serviço, e também existe o acesso para que essa mulher possa procurar ajuda”.
A psicóloga ainda ressalta a dificuldade da mulher em manter a denúncia contra o agressor. Ressalva também que existem diversos fatores que impedem que a violência seja interrompida. “A mulher não consegue normalmente romper com o ciclo da violência logo da primeira vez. Essa violência vai sendo costurada e estruturada dentro da própria relação”. Márcia Paulino complementa que a violência doméstica faz parte, muitas vezes, do contexto social e histórico da vítima.
O ciclo da violência, de acordo com informações do Instituto Maria da Penha na internet, é caracterizado por três fases que habitualmente ocorrem durante o processo de agressão. A fase um é descrita como o aumento da tensão entre o casal. Nesse momento, o agressor mostra-se irritado e tenso por motivos banais. A fase dois é marcada pelo ato de violência, em que toda a tensão acumulada anteriormente se materializa. A última fase, também conhecida como “lua de mel”, é descrita pelo arrependimento do agressor e pelas tentativas de reconciliação.
Relações conjugais
O relatório apresentado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostra que os anos de 2017 e 2018 contabilizaram 37.069 denúncias feitas por meio do Ligue 180, especificamente de casos de violência doméstica praticadas pelo próprio companheiro da vítima.
Na família de Luciana*, esta realidade de violência doméstica é frequente. Ela diz que sua mãe é vítima de violência doméstica há 47 anos e somente neste ano decidiu denunciar o agressor. “No decorrer desses anos, ele sempre humilhou ela por meio de palavras. Ela chegou em um ponto de não aguentar mais toda essa humilhação, ainda mais sendo uma pessoa de idade. Depois de ter passado por momentos difíceis, devido a um câncer em que os médicos chegaram a dizer que ela tinha dois meses de vida e mesmo assim ele não mudou.Tudo isso piora com o fato dele ter problemas alcoólicos”.
Com o apoio de Luciana*, a vítima foi à Casa da Mulher Brasileira em busca de orientação e atendimento. “Nós viemos aqui em busca de uma orientação. Porque continuar da forma que tá, não dá mais. A nossa família já tentou encontrar uma solução na conversa, mas ele não vai mudar’.
*Nome alterado para proteção da fonte
Serviço
Para denúnciar qualquer tipo de violência doméstica ligue para o número 180 ou para o telefone (67) 2020-1300. O atendimento da Casa da Mulher Brasileira funciona 24 horas e durante todos os dias da semana.