Escolas de Campo Grande descumprem Lei Municipal da Cantina Saudável

Lei proíbe a venda de salgado frito, balas, refrigerantes, salgadinhos e industrializados nas escolas da rede pública e privada da capital

Heloísa Carvalho, Maria Paula Garcia e Paula Navarro25/03/2018 - 20h14
Compartilhe:

A Lei Municipal da Cantina Saudável completa sete anos de implementação e escolas da rede pública e privada apresentam falhas de fiscalização. Cantinas comerciais das instituições fazem a venda de produtos vetados pela lei, como balas, pirulitos, salgadinhos, refrigerantes e salgado frito. As cantinas são de responsabilidade dos comerciantes sob a supervisão dos coordenadores das escolas e da Superintendência de Gestão e Normas de Campo Grande. O objetivo da estimular a qualidade de vida dos alunos por meio da venda de alimentos saudáveis e pela restrição da comercialização de produtos com alto percentual calórico. 

A Lei de autoria do vereador Cristóvão Silveira, sancionada em 30 de setembro de 2011, é uma das medidas de combate à obesidade infantil. Campo Grande possui noventa e quatro unidades escolares municipais e cinquenta e seis cantinas comerciais. A superintendente de Gestão e Normas da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande (SEMED), Alélis Gomes explica que a fiscalização é feita com frequência nas escolas. “Todas as nossas unidades escolares que possuem cantina obedecem e seguem rigorosamente a lei. Até por que os pais denunciam quando as cantinas vendem algum produto que não está dentro das exigências”.

A Escola Municipal Imaculada Conceição é exemplo das instituições de ensino que violam a LEI. O diretor da escola, Aristides Bassi explica que a gestão da cantina comercial é nova e que deve se adaptar aos requisitos. “A cantina comercial tem um contrato e ele estabelece que não tenha a venda de salgados fritos, refrigerante, e que esses produtos sejam substituídos por vitaminas, sanduíches e sucos naturais”. A proprietária da cantina comercial da escola, Luciana Camargo explica que tem dois meses de administração do espaço e relata dificuldade em substituir os produtos industrializados pelos saudáveis.

Os alimentos proibidos pela legislação apresentam risco à saúde dos estudantes devido à alta quantidade calórica dos produtos. A Lei define  que “a promoção da alimentação saudável deve envolver toda a comunidade escolar, compreendida pelos alunos e suas famílias; professores e funcionários da escola; e proprietários, permissionários, locatários e funcionários de cantinas”. O descumprimento resulta em multa e até interdição do espaço. 

A cantina comercial da Escola Estadual Arlindo de Sampaio Jorge comercializa alimentos proibidos. A aluna Jussara Rodrigues enfatiza que a merenda escolar segue as orientações nutricionais e a cantina não. "O lanche oferecido pela escola segue as orientações do Estado. Como a escola oferece o lanche antes do horário do recreio, nem todos procuram a cantina para salgados, mas a maioria dos alunos consome doces, principalmente gomas de mascar e pirulitos". 

O estudante Anderson Vidal tem 14 anos e pesa 90kg, faz acompanhamento nutricional e frequenta a academia para perder peso. Ele segue a dieta proposta pela nutricionista e no Colégio opta pela merenda escolar. “A minha nutricionista deu um livrinho com tudo que preciso fazer. Como frutas, legumes e muito alface no almoço. Também faço academia. Minha alimentação em casa é balanceada para que eu emagreça. Eu não costumo comprar na cantina, comer salgado e coisas parecidas, prefiro a merenda da escola”. Aluno da escola particular Paulo Freire, Pedro Ximenes,11 anos, diz que a cantina da escola vende de tudo. “Só tem um salgado frito na cantina da minha escola. Já vi a cozinha e ela é cheia de fornos. Ela vende suco natural de laranja, achocolatado de caixinha, suco enlatado, refrigerante, salgadinhos, balas, chocolates e biscoitos. Eu normalmente como os salgados por que são bons e eu acho a coisa mais saudável”.

 A nutricionista Aline Rodrigues explica que o hábito alimentar da família é fator essencial para uma vida saudável. “O hábito familiar é fundamental para uma criança se manter saudável. Quando os pais levam seus filhos para tratar a obesidade, costumo perguntar se eles estão dispostos a viver saudável também, pois a mudança de rotina começa a valer para todos”. A nutricionista afirma que as causas que levam à obesidade infantil começam na gestação. “As causas da obesidade são muitas. Podemos começar pela má alimentação da mãe durante a gestação e amamentação da criança. O processo de introdução alimentar inadequada, os hábitos alimentares em casa e na escola são fatos a serem questionados”.

A pediatra Jullyana Mendonça afirma que “caso não exista distúrbio hormonal, o tratamento é feito por meio da orientação de uma alimentação saudável, com itens saudáveis, menos industrializados e mais naturais”. A pediatra esclarece que os cuidados com a alimentação envolvem fatores de quantidade e variedade. “A criança deve comer de sete a quinze alimentos diferentes durante o dia para chamarmos de alimentação variada, e cuidar a quantidade, porque nem só de alimentos ruins fazem a obesidade, mas quantidade maior que o necessário também”.

Sobrepeso ou obesidade?

O último levantamento divulgado pelo Ministério da Saúde por meio do seminário “Encontro Regional para o Enfrentamento da Obesidade Infantil”, realizado em março de 2017, afirma que a prevalência do sobrepeso ou da obesidade em crianças de 5 a 11 anos varia de 18,9% a 36,9% e de 16,6% para 35,9% em adolescentes de 12 a 19 anos. A pediatra Jullyana Mendonça explica que o diagnóstico do sobrepeso e da obesidade é feito com base no cálculo do Índice de Massa Corpórea (IMC). “A gente usa peso, estatura e idade. São esses quesitos que a gente vai avaliar e distribuir em gráficos para saber se a criança está no peso adequado, sobrepeso ou obesidade”.

A Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) destaca a diferença entre sobrepeso e obesidade. "A pessoa com o IMC igual ou maior a vinte e cinco quilos por metro quadrado (25kg/m²), considera-se com sobrepeso. E a pessoa com o IMC igual ou maior a trinta quilos por metro quadrado (30kg/m²), considera-se com obesidade".  A Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso) disponibiliza uma calculadora em tempo real para os pais interessados em acompanhar o peso dos filhos.

Compartilhe:

Deixe seu Comentário

Leia Também