SAÚDE E MEIO AMBIENTE

Mato Grosso do Sul registra mais de trezentas intoxicações por agrotóxicos

O estado possui média de intoxicação por habitante superior a média nacional

GABRIELA SANTOS, LUA SOUZA e RENATA BARROS27/08/2018 - 22h02
Compartilhe:

A Agência Pública realizou pesquisa sobre casos de intoxicação por agrotóxicos no período de 2007 a 2017 no Brasil e neste período Mato Grosso do Sul teve 367 casos confirmados. De acordo com o levantamento, a média de intoxicação por habitante no estado é superior a média nacional. Entre 2007 e 2017, houve 1,3 casos por 100 mil habitantes. A média nacional é de 1,2 intoxicados a cada 100 mil habitantes. No período de 2007 a 2017, 26 mil casos de intoxicação foram confirmados no Brasil. O resultado foi divulgado em agosto deste ano e reúne dados do Sistema de Informações de Agravos de Notificações (Sinan) do Ministério da Saúde

Lei nº 7.802 define como agrotóxicos os produtos e agentes originados de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas e ambientes urbanos, hídricos e industriais. O texto também aponta que a finalidade dos agrotóxicos é alterar a composição da flora ou da fauna para evitar a ação danosa de seres vivos considerados nocivos e assim aumentar a produtividade.

A exposição a quantidades elevadas e manuseio incorreto são os responsáveis pelos casos de intoxicação. O Centro Integrado de Vigilância Toxicológica (Civitox) oferece orientações sobre os riscos de exposição a substâncias tóxicas e com procedimentos a serem realizados antes do atendimento médico, como ações na fase emergencial e hospitalar.

O coordenador da Vigilância de Saúde Ambiental e Toxicológica do Civitox, Karyston Machado explica que em 2016 o número de envenenados foi de 99 pessoas e dois animais. O coordenador explica que foram 55 notificações com uso de agrotóxico agrícola e 46 com o uso de agrotóxicos domésticos. Ele ressalta que as pessoas que correm mais perigo de exposição são as economicamente ativas de 20 a 59 anos no ambiente de trabalho em contato direto com os venenos para posterior aplicação no campo. Em 2017, 32 pessoas desta faixa etária tiveram complicações de saúde por agrotóxicos.

Segundo o Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos do Ministério da Saúde, os trabalhadores agrícolas representam a ocupação mais afetada por esse tipo de intoxicação. Entre 2007 e 2015 o número de notificações foi de 10.873. Machado aponta os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. “Eles podem ter vários sintomas, desde uma simples dor de cabeça ou até mesmo o desenvolvimento de doenças como câncer”.

   Alexandra Pinho pesquisa restauração ambiental 
   (Foto: Lua Souza)

A utilização de agrotóxicos gera impactos no meio ambiente e afeta diretamente recursos hídricos. O Ministério da Saúde elaborou a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano para monitorar a qualidade da água para consumo humano. O acompanhamento é realizado por técnicos da Secretaria de Saúde dos estados em parceria com municípios.

Em 2014, 741 municípios brasileiros foram monitorados e registrados no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua).  A professora e doutora em Engenharia Agrícola, Alexandra Pinho alerta sobre a medição dos níveis de agrotóxicos nas águas e nos lagos do estado. “Não existe um lugar em Mato Grosso do Sul que faça a análise desses agrotóxicos, então todas as amostras a gente tem que mandar para outras instituições, para outros estados, e isso é ruim porque o estado não tem como controlar sua água”.

Pulverização aérea

pulverização aérea é prejudicial à saúde e ao meio ambiente. Permitida há mais de 50 anos pelo Decreto-Lei nº 917 de 7 de outubro de 1969, a pulverização de agrotóxicos é realizada em plantios de soja, algodão, cana-de-açúcar e arroz, entre outros.

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola defende a utilização da pulverização aérea, pois ela atinge grandes áreas com rapidez e envolve menos funcionários. O uso indevido desse método causa danos à população e há o risco da movimentação do produto químico para outras áreas além daquela desejada em decorrência de fatores como vento, velocidade da aplicação e distância do alvo.

Elaborado por Renata Barros  Fonte: Ministério da Saúde 

Projeto de Lei em tramitação

   Para Barbosa, PL facilitará produção agrícola
   (Foto: Gabriela Santos)

Projeto de Lei nº 6.299 de 2002 de autoria do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, tem como objetivo alterar a legislação vigente baseada na Lei nº 7.802 do ano de 1989. As principais mudanças estão na nomenclatura dada aos agrotóxicos e no método de registro e análise de novos produtos. Nas alterações, os agrotóxicos passariam a ser chamados de “defensivos fitossanitários”, com a justificativa de que o termo é depreciativo e somente usado no Brasil.

Atualmente, os registros e análises são feitos pelo Mapa. A proposta do Projeto de Lei é unificá-los e instituir a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), coordenada pelo Mapa e composta de forma multidisciplinar com especialistas dos três ministérios e membros do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio Exterior.

O superintendente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS), Altamiro Barbosa explica que essa é uma proposta para acelerar o processo de registro. “O que está se tentando fazer é uma certa desburocratização desse processo para que a velocidade da análise seja melhorada, visto que hoje para se registar um novo produto são dez anos”.

O projeto foi apelidado de "PL do veneno" e gera discussão entre órgãos responsáveis pela agricultura no país e entidades envolvidas na vigilância em saúde e meio ambiente. Em maio deste ano, o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) manifestaram-se contra o PL nº 6.299/2002 e alegaram inconstitucionalidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) declarou que o PL é uma tentativa de fragilizar seu papel de proteger a saúde da população.

Compartilhe:

Deixe seu Comentário

Leia Também