O programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes para reaproveitar produtos alimentares provenientes das sobras de mercados foi aprovado pela Câmara Municipal por meio da Lei 6.257, que objetiva a redistribuição de alimentos excedentes de supermercados para entidades sociais e centros de reabilitação da capital, para que sejam avaliados por agentes da vigilância sanitária e doados. A Lei foi sancionada pelo prefeito Marcelo Trad no último dia 3 de setembro. Os alimentos excedentes são aqueles que estão próximos da data de validade ou com embalagem danificada, que o consumidor preferencialmente deixará de comprar.
Segundo o vereador Wellington de Oliveira, autor do projeto, o objetivo é reaproveitar alimentos perecíveis e não perecíveis de estabelecimentos comerciais de pequeno, médio e grande porte. Oliveira explica que os alimentos impróprios à comercialização devem estar aptos ao reaproveitamento, conforme as normas do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a engenheira agrônoma Karla Ledesma, da Coordenadoria de Agricultura Familiar (Coafa), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), o desperdício atinge 30% de toda produção. Segundo relatório da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), as famílias brasileiras desperdiçam, em média, 353 gramas de alimento por dia ou 128,8 quilogramas por ano.
Para o vereador, o intuito é a doação de alimentos para pessoas sem condições financeiras. “Queremos oferecer o mínimo de qualidade de vida aos que vivem como ‘ratos’ em busca de comida no lixo. Esse projeto pega os excessos de alimentos que estão bons, mas eram descartados e, por falta de uma legislação, os proprietários de supermercados acabavam jogando no lixo por medo de ter que responder por dano de uma possível intoxicação alimentar, por exemplo”.