A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA-MS) contabilizou 53,85 hectares desmatados ilegalmente no estado na primeira quinzena de setembro. Segundo o levantamento, as vistorias foram realizadas nos municípios de Corumbá e Ladário, com multa total de R$ 55.260,00. A ação ocorreu em 15 estados brasileiros em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Público Estadual (MPE). Os infratores responderão por crime ambiental, com pena de três a seis meses de detenção por desmatamento na região do Cerrado.
De acordo com pesquisa que monitora o Cerrado, realizada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento no bioma diminuiu 38% em 2017 e a perda atinge 51% da região. O Código Florestal de 2012 estabelece que toda propriedade rural deve manter território com reserva legal de 20% de vegetação nativa em áreas do bioma ou de 35% para imóveis situados no Cerrado da Amazônia Legal. Segundo o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado), a maioria dos estados do Brasil possui mais de 40% da sua área com cobertura natural, com exceção de São Paulo (19%), Mato Grosso do Sul (32%) e Paraná (38%).

De acordo com o monitoramento realizado pelo Inpe, a área desmatada no bioma corresponde a 6.777 km² em 2016 e 7.408 km² em 2017. Em comparativo com 2015, que registrou 11.881 km², houve queda de 43% e 38%, respectivamente, de vegetação nativa. Segundo o PPCerrado, no triênio 2013 a 2015, Mato Grosso do Sul correspondia a 17% do total de desmatamento, com quatro cidades no ranking dos 10 municípios com os maiores índices. A cidade de Ribas do Rio Pardo ocupava o primeiro lugar, seguida de Três Lagoas; Campo Grande na quarta posição e Água Clara em sexto lugar.
O coronel da PMA de Mato Grosso do Sul, Ednilson Queiroz explica que, com o estímulo à educação ambiental para os proprietários rurais e com a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), há minimização dos impactos do agronegócio nas nascentes e na vegetação nativa do Cerrado. “No Código Florestal antigo, a lei 4.771 de 1965, o fazendeiro escolhia onde ficava a reserva legal e fazia o desmatamento. Com o CAR, você pode planejar melhor onde compor a Área de Preservação Permanente (APP). Hoje precisamos fazer a conservação de solo e as reservas legais podem emendar uma com a outra para criar corredores de biodiversidade. A gente tem uma ferramenta de melhor planejamento”.