A advogada especializada em causas trabalhistas, Juliana Karlla Siqueira explica que esses direitos valem para as empregadas domésticas, babás, cozinheiros, jardineiros e muitos outros profissionais que estejam com a carteira registrada. Ela ressalta que a lei não se aplica para as diaristas, isto é, aquelas profissionais que trabalham em uma residência por até dois dias na semana.
A advogada afirma que “o turno agora é de até 44 horas semanais, passando disso, o patrão tem que pagar hora extra. O livro ponto se torna obrigatório, registrando horário de entrada e saída da profissional e assim o controle fica até mais fácil”.
Para a empregadora, Caciane Schimidt, a melhor opção é a diarista. Ela fez essa escolha alguns anos atrás porque tinha medo de como os custos dos impostos e direitos trabalhistas poderiam onerar sua família. Ela possui uma funcionária que vai uma única vez na semana, há um ano.
O Ministério do Trabalho e Emprego, para garantir o cumprimento da Lei, realiza fiscalização de denúncia relacionadas a irregularidades em vínculos empregatícios. O chefe da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul, Leif Naas, explica que há uma instrução normativa publicada em 2014 que trata de como será a fiscalização dos empregadores domésticos.
Nass afirma que a “preferência por essa fiscalização é indireta, ou seja, não é aquela fiscalização que o fiscal vai até a casa da pessoa, mas que a pessoa vai até o Ministério do Trabalho. Com essa informação, o auditor fiscal notificará aquele empregador doméstico a comparecer no Ministério do Trabalho e apresentar alguns documentos, como recibo de pagamento de salário, folha ponto ou qualquer outro documento que seja comprovatório do cumprimento das obrigações do emprego doméstico”.
O chefe da fiscalização ressalta que também existe outra forma de fiscalização dos direitos.