A presidente do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS), Irma Macário informou que o órgão divulgou em seu página oficial na internet uma nota a respeito do posicionamento do Conselho com relação ao assunto. De acordo com Irma Macário, é a mesma do Conselho Federal de Psicologia (CFP), de que é "contrário à compreensão das orientações sexuais como patologias e, que portanto, poderiam ser “tratadas” ou “revertidas”. Tal manifestação se faz necessária em função da decisão liminar da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida no dia 15 de setembro de 2017. A decisão acatou parcialmente o pedido numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas para atuação de psicólogas(os) em relação à questão da orientação sexual. Na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas(os) façam atendimento buscando reorientação sexual".
A presidente do CRP14/MS afirma que essa resolução do juiz federal Waldemar de Carvalho possibilita que, futuramente, ocorram "terapias de reversão sexual" ao ser solicitada pelo paciente, isso criaria uma situação discrepante, visto que manteria íntegra a Resolução e tornaria confuso definir a maneira como o CFP deveria interpretá-la. "O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. Esclarecemos que o processo está em sua fase inicial e o Conselho Federal de Psicologia vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99".
A conselheira estadual e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil/MS (OAB/MS), Maria Caroline Bertol Carloto afirma que o Conselho Estadual segue a mesma orientação do Conselho Federal. De acordo com Maria Carloto, “o posicionamento da OAB federal e a OAB MS segue o mesmo posicionamento. Somos contra qualquer tipo de intervenção que busque patologizar a questão de gênero. Não existe nenhuma lei que obrigue tratamento, pelo contrário.”