TRÂNSITO/MULTA

Vagas especiais destinadas a idosos e deficientes físicos têm novas regras

A multa por estacionar irregularmente em vagas especiais dobrou este ano e a físcalização também será feita em vias privadas como nos supermercados e shoppings

Géshica Rodrigues e Tatyane Cance17/02/2016 - 10h35
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Campo Grande registrou no ano passado 1.634 infrações do uso indevido das vagas especiais de estacionamento, foram aplicadas 885 multas referentes a vagas de deficientes físicos e 749 de idosos, conforme dados informados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização e Controles de Multa do órgão, Sergio Míyasato, "os dados todos os anos aumentam, os motoristas não têm consciência que um minuto que eles usam a vaga especial indevidamente,  pode prejudicar uma pessoa que realmente precisa". 

Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que determina as políticas brasileiras de inclusão da pessoa com deficiência, que alterou o texto do Art. 181, Inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade que antes era leve, com três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 53,20, passou a ser grave, com cinco pontos e punição de R$ 127,69.  O veículo pode ainda ser removido pela autoridade de trânsito.

A nova Lei também alterou o Art.2 do CTB, que especifica como via terrestre, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas; as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo; e praias abertas à circulação. Míyasato, explica que “agora essas vias também estão sujeita às regras do código, se tiver vaga especial e estacionar indevidamente, com em shoppings e supermercados, o agente pode multar”.

O diretor ainda explica que a fiscalização dentro dos estabelecimentos privados será feito por meio de rondas. “Nós vamos fazer um trabalho minucioso, apesar de não termos recursos financeiros para colocarmos uma agente em cada estabelecimento privado, e se alguém ligar denunciando, a Agetran vai mandar uma viatura até o local para efetuar a multa”.

  Na UFMS motoristas estacionam irregularmente (Foto: Géshica Rodrigues)

O chefe de segurança da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Milton de Alcantara, afirma que dentro de estabelecimentos públicos federais, motoristas infratores não podem ser multados por estacionar indevidamente nas vagas especiais. “Nem a polícia, nem a agência de trânsito podem autuar, a não ser que seja estabelecida uma cooperação mutua entre os órgãos para assim conseguirmos fazer essa fiscalização”. Ressalta ainda que houve tentativa de criar uma parceria com a Agetran, “infelizmente não teve sucesso”. A única forma de fiscalização realizada dentro da UFMS é uma multa moral que não tem valor financeiro, “somente é um ato de conscientização. Se a gente encontra um carro que não possui um cartão de idoso ou deficiente estacionado em uma vaga especial, nós colocamos uma multa moral para ajudar na conscientização”. 

Na região central de Campo Grande os agentes de trânsito atuam diariamente na fiscalização dos estacionamentos. Para o advogado e diretor jurídico da Câmara de Dirigentes de Lojistas (CDL), Dijalma Mazali “há muitas reclamações dos comerciantes em relação a clientes que estacionam irregularmente nas vagas especiais. A fiscalização ainda é insuficiente, principalmente em lojas que atendem idosos, como as farmácias”. Mazali acredita que também é preciso a sociedade ter consciência e não estacionar indevidamente.

O administrador João Melo, deficiente físico, esclarece que tem direito a estacionar nas vagas especiais por ter o cartão especial. Afirma que a falta de consciências das pessoas é o maior problema na hora de procurar um lugar para estacionar no centro da cidade. “Já aconteceu de eu chegar pra estacionar em uma vaga para deficiente e já ter um carro lá, eu perguntar pro dono do carro que não tinha nenhuma deficiência se ele iria sair, ele me responder que não e eu ligar o pisca alerta e ficar esperando até uma fiscalização passar”.

Segundo o assistente administrativo da Agetran, Loivo Knapp a procura para fazer o cartão especial do idoso ou deficiente físico aumentou significativamente depois da mudança no prazo de entrega. “Antes, quem quisesse ter o direito de estacionar nas vagas especiais era preciso esperar de 15 a 20 dias para ter o cartão em mãos, hoje sai na hora, é só levar CFF, RG, comprovante de residência e para deficiente físico o laudo médico provando sua deficiência”. O prazo de validade do cartão é de cinco anos, renováveis por igual período.

Knapp explica ainda que até quem não tem carro pode ter o cartão. “O cartão acompanha o idoso e deficiente físico e não o veículo, ou seja, se eles não possuem carteiras ou carros, mas podem tirar o cartão sem problema nenhum”.

Waldecy Soares, 70 anos, tem o cartão especial e relata que viu pela televisão o novo método de adquirir o cartão e procurou a Agetran. “Vi que o cartão saía na hora e decidi fazer, demorei ainda pra procurar, mas hoje é bem melhor pra mim ir de carro pra cidade”. Afirma ainda considera a vaga especial “extremamente importante por facilitar no cotidiano dos idosos”.

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