O parlamentar é autor do projeto 8.489/2017, que propôs o uso dos drones em operações da Guarda Civil Municipal. Ele diz que a proposta se deve a "resultados positivos obtidos durante as operações de fiscalização nas rodovias do Estado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em que o índice de comprovação de irregularidades praticada pelos condutores nas estradas aumentou".
Dias afirma que a utilização de drones pela Guarda Civil Municipal "será de fundamental importância nas ações operacionais de apoio e monitoramento das equipes em solo". Ele diz que o baixo custo em comparação a recursos como helicópteros justifica as aquisições dos equipamentos.
O vereador Otávio Trad (PTB), membro da Comissão permanente de Segurança Pública da Câmara Municipal de Campo Grande, afirma que "a sanção da Lei é positiva e reflete a preocupação do Legislativo e Executivo na prevenção e combate à violência o que colabora para uma capital mais segura".
Drones
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) define que os drones são aeronaves remotamente pilotadas (RPA) não tripuladas, utilizadas com a finalidade experimental, comercial ou institucional, que se diferenciam dos aeromodelos por não terem como objetivo atividades recreativas e de lazer.
Para o especialista em drones Fábio Mora, que atua há três anos no mercado, as regras estabelecidas pelos órgãos de aviação civil têm como objetivo "viabilizar a operação dos equipamentos nos espaços aéreo e urbano" e "preservar a segurança das pessoas". Mora afirma que "sempre é levado em consideração o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos".
Mora explica que existem critérios técnicos e a recomendação básica é que o aparelho seja usado "no mínimo a 30 metros horizontais de distância das pessoas fora da área de operação". Cada piloto remoto pode operar um equipamento por vez.
Ele afirma que os drones possuem classificação e exigências técnicas de acordo com o peso máximo de decolagem, que inclui peso do equipamento, bateria e eventual carga, e que não é necessário cadastro na Anac para equipamentos de até 250 gramas. Os órgãos de segurança pública não necessitam de autorização prévia em casos de pouso e decolagem.
Cadastro e penalidades
As novas regras da Anac são complementares aos normativos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em março deste ano, a agência criou requisitos gerais para o cadastro de drones. Há 16.567 drones registrados no Brasil e 284 em Mato Grosso do Sul, de acordo com o último cadastro nacional de drones, feito em outubro pela Anac.

A fiscalização dos drones é feita de maneira compartilhada. Os órgãos de segurança pública fazem a fiscalização nas esferas civil e penal. Casos de infrações configuradas como contravenção penal ou crime são tratados por esses órgãos.
O Projeto de Lei número 8.432/17, dos vereadores Wellington Dias (PSDB) e Otávio Trad (PTB), propõe regras para cadastrar proprietários de aeronaves não tripuladas em Campo Grande. Para o advogado André Stuart, especialista em Direito Criminal, as penalidades e sanções do piloto remoto de drone "se estende à responsabilidade civil, administrativa e criminal" e que "o ponto polêmico e recorrente volta-se no caso da Guarda Municipal, na responsabilidade do agente público em coletar as imagens e armazená-las com responsabilidade voltada à preservação da intimidade da população".
As normas de orientação da Anac estão presentes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) a descrição das infrações e das penalidades na Resolução nº 25/2008 da Agência. Stuart afirma que a Anatel, o Decea e o Ministério da Defesa "estão incumbidos da abertura de procedimentos próprios para a aplicação da punição ao piloto remoto, inclusive se agente público, como é o caso dos guardas municipais".