DRONES

Lei autoriza Guarda Municipal a utilizar drones para operações na Capital

Secretaria de Segurança Pública planeja gastar R$ 5.000,00 por unidade do dispositivo

Eduardo Juliace, Helton Oliveira, Norberto Liberator23/10/2017 - 16h09
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O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad sancionou no dia 6 de outubro a Lei 5881/2017, que permite a utilização de drones pela Guarda Civil Municipal. Os dispositivos auxiliarão nas operações de segurança dos guardas municipais. Os drones, a serem adquiridos,  serão utilizados a partir de 2018. 

O secretário municipal de Segurança Pública, Valério Azambuja afirma que o valor de cada drone que será adquirido pela Prefeitura é em média R$ 5.000, mais R$ 6.000 de equipamentos adicionais. Está previsto que os drones serão compartilhados com as outras órgãos de segurança que atuam na cidade. Ele afirma que Campo Grande "avança na segurança pública" com a aprovação da Lei Municipal e que "quem ganha com isso é a população".

Azambuja destaca que a Lei é autorizativa e necessita de regulamentação via decreto municipal ou por meio de outra lei, que estabeleça regras para utilização do equipamento pelos guardas municipais, com deveres e penalidades ao piloto remoto que divulgar imagens de terceiros a partir das ações operacionais, ou que viole a privacidade dos cidadãos. A Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social (Sesde) planeja a utilização e operacionalização dos drones, por meio dos modelos adotados pelas Guardas Municipais de outras cidades brasileiras e órgãos de segurança.

O professor da rede pública estadual Jairo Severo dos Santos Filho é favorável à utilização do equipamento pela Guarda Civil Municipal. Ele defende regras que regulamentem o uso das imagens. "É público e notório que é muito comum a exposição da intimidade de terceiros nesse mundo em que as redes sociais não têm limites, cabe ao poder público impor o mínimo aos seus agentes". 

Projeto de Lei

O vereador Wellington de Oliveira (PSDB) afirma que a aquisição é desnecessária e que há quatro meses o município recebeu a doação de três drones da Receita Federal. "Já poderiam estar em atividade, auxiliando não somente os trabalhos da Guarda Civil Metropolitana, mas de outras secretarias da administração e quem perde com isso, principalmente, é a população".  

O parlamentar é autor do projeto 8.489/2017, que propôs o uso dos drones em operações da Guarda Civil Municipal. Ele diz que a proposta se deve a "resultados positivos obtidos durante as operações de fiscalização nas rodovias do Estado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em que o índice de comprovação de irregularidades praticada pelos condutores nas estradas aumentou".

Dias afirma que a utilização de drones pela Guarda Civil Municipal "será de fundamental importância nas ações operacionais de apoio e monitoramento das equipes em solo". Ele diz que o baixo custo em comparação a recursos como helicópteros justifica as aquisições dos equipamentos. 

O vereador Otávio Trad (PTB), membro da Comissão permanente de Segurança Pública da Câmara Municipal de Campo Grande, afirma que "a sanção da Lei é positiva e reflete a preocupação do Legislativo e Executivo na prevenção e combate à violência o que colabora para uma capital mais segura". 

Drones

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) define que os drones são aeronaves remotamente pilotadas (RPA) não tripuladas, utilizadas com a finalidade experimental, comercial ou institucional, que se diferenciam dos aeromodelos por não terem como objetivo atividades recreativas e de lazer. 

Para o especialista em drones Fábio Mora, que atua há três anos no mercado, as regras estabelecidas pelos órgãos de aviação civil têm como objetivo "viabilizar a operação dos equipamentos nos espaços aéreo e urbano" e "preservar a segurança das pessoas". Mora afirma que "sempre é levado em consideração o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos". 

Mora explica que existem critérios técnicos e a recomendação básica é que o aparelho seja usado "no mínimo a 30 metros horizontais de distância das pessoas fora da área de operação". Cada piloto remoto pode operar um equipamento por vez. 

Ele afirma que os drones possuem classificação e exigências técnicas de acordo com o peso máximo de decolagem, que inclui peso do equipamento, bateria e eventual carga, e que não é necessário cadastro na Anac para equipamentos de até 250 gramas. Os órgãos de segurança pública não necessitam de autorização prévia em casos de pouso e decolagem. 

Cadastro e penalidades 

As novas regras da Anac são complementares aos normativos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em março deste ano, a agência criou requisitos gerais para o cadastro de drones. Há 16.567 drones registrados no Brasil e 284 em Mato Grosso do Sul, de acordo com o último cadastro nacional de drones, feito em outubro pela Anac. 


A fiscalização dos drones é feita de maneira compartilhada. Os órgãos de segurança pública fazem a fiscalização nas esferas civil e penal. Casos de infrações configuradas como contravenção penal ou crime são tratados por esses órgãos. 

O Projeto de Lei número 8.432/17, dos vereadores Wellington Dias (PSDB) e Otávio Trad (PTB), propõe regras para cadastrar proprietários de aeronaves não tripuladas em Campo Grande. Para o advogado André Stuart, especialista em Direito Criminal, as penalidades e sanções do piloto remoto de drone "se estende à responsabilidade civil, administrativa e criminal" e que "o ponto polêmico e recorrente volta-se no caso da Guarda Municipal, na responsabilidade do agente público em coletar as imagens e armazená-las com responsabilidade voltada à preservação da intimidade da população". 

As normas de orientação da Anac estão presentes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) a descrição das infrações e das penalidades na Resolução nº 25/2008 da Agência. Stuart afirma que a Anatel, o Decea e o Ministério da Defesa "estão incumbidos da abertura de procedimentos próprios para a aplicação da punição ao piloto remoto, inclusive se agente público, como é o caso dos guardas municipais".

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