A designer de interiores Morgana Fonseca foi ameaçada, durante um ano, pelo ex-namorado de ter um vídeo íntimo publicado nas redes sociais. Morgana Fonseca confirma as estatísticas que mostram que a maioria das vítimas são mulheres. Pessoas que sofreram danos morais nesses casos devem recorrer às delegacias especializadas, estão amparadas pela Lei Carolina Dickman, pelo artigo 139 do Código Penal e pela Lei Maria da Penha.
Em 2015 foram registradas 224 denúncias de "pornografia de vingança" no país, que aponta um crescimento se comparado com 2014, quando foram feitos 48 registros de ocorrências. Vítimas de "pornografia de vingança" tem denunciado com mais frequência as agressões morais sofridas pela internet. Segundo a dados da SaferNet, as principais vítimas do vazamento de conteúdos íntimos são mulheres, que representam 81% dos casos denunciados.
Chamada de "pornografia de vingança", conhecida também pelo nome em inglês “revenge porn”, é ato ilícito cometido principalmente por ex-namorados e ex-maridos que compartilham fotos ou vídeo íntimos nas redes sociais. Os agressores podem responder judicialmente e a vítima lesada tem a proteção da lei contra os danos causados.
A designer de interiores, Morgana Fonseca relata que um ex-namorado a ameaça desde dezembro de 2014 que vai publicar nas redes sociais um vídeo íntimo dela. Morgana Fonseca afirma que o ex-namorado usa um perfil falso no Facebook com o nome de “Renata Arruda” para fazer as intimidações.
Segundo a designer, após sua ida para São Paulo (SP), para uma atividade religiosa, começou a receber ameaças por mensagens no seu perfil do Facebook, acessado pela sua mãe. “Ele falou para minha mãe que se eu não confessasse na igreja as coisas que tinha feito de errado, ele iria colocar o vídeo na internet e mandaria para o pessoal da missão, para que eu fosse mandada de volta para casa”.
Morgana Fonseca explica que durante um tempo o ex-namorado parou de perturbar. Quando a designer anunciou seu noivado, em junho de 2015, o perfil “Renata Arruda” voltou a intimidá-la. “Além de me mandar mensagens, ele entrou no Facebook da minha mãe e comentou uma publicação, em que começou a me xingar e falado que eu tinha feito coisas que ele tinha como provar".
A designer ressalva que decidiu registrar Boletim de Ocorrência na Polícia Civil quando o rapaz, após comentar publicações de sua mãe, passou a difamá-la publicamente no Facebook de suas amigas. Morgana Fonseca afirma que o vídeo não existe e sua única preocupação é a difamação.
O advogado e professor de Direito, Raphael Chaia explica que a persistência dessa forma de vingança é por causa da sensação de impunidade na internet e nas redes sociais. “A internet comercial se popularizou em 1997, mas as primeiras regulamentações só começaram a ser discutidas em 1998 e aprovadas em 2009, então teve um intervalo de dez anos sem regulamentação e criou-se um paradigma de que o que se faz na internet permanece impune”.
Para o professor a abertura de delegacias especializadas em crimes pela internet e delegados especializados contribuem para o maior número de denúncias. "É preciso buscar as autoridades, tomar providências contra aqueles que violem seu direito de imagem, ajuda a mudar essa ideia de impunidade ao longo do tempo. Ela ainda existe como forma de sensação, mas tem diminuído bruscamente”.
Chaia afirma que o Estado não possui delegacia especializadas, a vítima da "pornografia de vingança" deve procurar a Polícia Civil, que tem a competência para investigações específicas, como a de crimes na internet. Segundo o professor, a vítima está protegida por lei. “Temos o artigo 139, do Código Penal, que é o de atentar contra a reputação de uma pessoa e hoje divulgar fotos íntimas de alguém sem autorização se enquadra na difamação”.
O professor comenta sobre dois casos de suicídios ocorridos no país, o de Júlia Rebeca que teve seu vídeo compartilhado em uma rede social e da adolescente gaúcha, que após terminar o namoro teve suas fotos semi-nuas divulgadas e suicidou-se. “Motivadas pela pressão psicológica desde a familiar, dos amigos, como a da sociedade, que não hesitaram em apontar o dedo e dizer que elas foram as principais culpadas, sendo que o culpado é aquele que viola a privacidade e faz a divulgação”. Chaia afirma que a questão psicológica depende da vítima, que há exemplos de pessoas, como a atriz Carolina Dieckman que teve as fotos nuas de seu celular divulgadas e após providências jurídicas, o responsável pela divulgação indevida foi penalizado. A lei sobre crimes eletrônicos recebeu o nome da atriz.