Em Campo Grande, Ferreira relata que realizam visitas em locais específicos onde ocorre um número acima da média de acidentes no trabalho. “Nós estamos realizando alguns eventos, como o da Santa Casa, que já teve diversos acidentes de trabalho. O objetivo é ir até o local, conversar com a administração e com os trabalhores, de forma a implantar uma consciência sobre o assunto nessas pessoas. Além disso está sendo providenciado seminários, palestras sobre saúde e segurança no trabalho.”
Para o procurador, os acidentes poderiam ser evitados com medidas de segurança simples. “Há estudos que apontam que 90 a 95% dos acidentes são evitáveis. O que se observa é que a empresa não cumpre o papel dela de fiscalizar e orientar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletivo e não criam essa consciencia sobre trabalhar de forma segura. Há também trabalhadores que não utilziam o EPI, então é uma questão da cultura desse trabalhador, que precisa ser trabalhado através do Abril Verde. Há muitos casos em que os acidentes ocorrem por motivos simples.”
O operador de máquinas, Luiz Carlo da Silva sofreu acidente no local de trabalho em 2009. “Estava chovendo muito, o ventilador estava ligado, começou escorrer agua do teto onde nós trabalhamos, eu fui tentar parar o vazamento, me descuidei e o ventilador bateu no meu braço”. Segundo Silva a empresa prestou todos os atendimentos necessários, o acidente poderia ter sido evitado. “Foi descuido meu, a empresa me ajudou e fez tudo que estava ao alcance dela. Foi o meu primero acidente mas a empresa já tinha histórico. No meu caso foi descuido mas a empresa poderia evitar isso, cuidando melhor das instalações porque foi um vazamento que causou isso”.
Segundo o juiz do Trabalho e atual presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Christian Estadulho o direito do trabalhador está garantido pela Constituição Federal. “O Trabalhador tem direito, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a um meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado, de modo a ter garantida condições mínimas de dignidade para o bom desempenho de sua profissão. E por essa razão os empregadores devem realizar suas atividades de modo a propiciar toda segurança para realização do trabalho, principalmente observando as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho em matérias de segurança e medicina do trabalho.”
De acordo com Estadulho, acidente de trabalho é qualquer acidente que ocorre com o trabalhador a serviço da empresa. “Inicialmente podemos conceituar de forma simples o acidente de trabalho, como aquele acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, que ocasione ao trabalhador lesão corporal que cause morte ou perda/redução da capacidade para o trabalho (art. 19 da Lei 8213/91). É obrigação legal do empregador, seja ele empresa, pessoa física ou empregador doméstico (art.22 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei Complementar 150/2015) comunicar a ocorrência do acidente à Previdência Social (INSS) até o primeiro dia útil subsequente e, em caso de morte, imediatamente também a autoridade competente.” Ainda de acordo com o juiz, a falta de notificação dos casos de acidentes faz com que o número de acidente de trabalho seja irreal. “Infelizmente nem todos os empregadores cumprem com essa obrigação legal, o que acaba por mascarar o número real de ocorrências de acidente de trabalho.”
Para Estadulho, a Reforma trabalhista (Lei 13467/2017) afetou as notificações sobre acidente do trabalho de forma indireta “A reforma trabalhista não disciplinou diretamente sobre acidente de trabalho, mas indiretamente acabou por limitar o valor das indenizações decorrentes de dano moral de eventual acidente. Isso porque um dos direitos do trabalhador que sofre acidente, quando comprovada a culpa do empregador, é receber uma indenização por dano moral. A limitação do valor das indenizações pode vir a ser declarada inconstitucional pelos juízes do trabalho.”
Segundo o juiz, o trabalhador deve procurar a Justiça do Trabalho no momento em que perceber falhas na segurança do local onde trabalha. “O trabalhador que acreditar que trabalha de forma insegura não deve esperar acontecer o pior para procurar seus direitos. De nada adiante procurar a Justiça do Trabalho quando já se sofreu um acidente, muitas vezes com consequências cruéis para o trabalhador e sua família. Havendo ciência de descumprimentos de normas de segurança e medicina do trabalho, o trabalhador pode denunciar o caso ao Ministério do Trabalho ou mesmo ao Ministério Público do Trabalho para que esses órgãos tomem as providências cabíveis.”