SEGURANÇA

Ministério do Trabalho registra aproximadamente 3000 notificações de acidentes do trabalho em 2017

No Mato Grosso do Sul foram registrados 7830 acidentes e 38 fatais em 2017

Diego Eubank, João Victor Reis e Raira Rembi24/04/2018 - 16h08
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O Ministério do Trabalho divulgou dados que revelam que ocorreram 2977 acidentes em Campo Grande no ano de 2017. Esse número representa um aumento de cerca de 4% quando comparado à 2016. Segundo os dados, em Mato Grosso do Sul o total de acidentes foi de 7830, a maioria homens e mulheres da faixa etária de 22 à 36 anos.

Segundo o procurador do Ministério do Trabalho (MT), Leontino Ferreira, foi criado o programa Abril Verde, com o objetivo de educar os trabalhadores e empresas sobre segurança no trabalho. “A preocupação principal é que esses números não estão diminuindo, no Mato Grosso do Sul e no Brasil inteiro. Então vários orgãos, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO),  se uniram para organizar o Abril Verde para conscientizar sobre os riscos do acidente de trabalho, para que isso afete as empresas e tenham mudanças nesses números.”

De acordo com Ferreira, a principal ação para a efetividade do programa é a divulgação dos números relacionados à acidentes no trabalho. “Os números estão sendo divulgados para a imprensa. Os gastos da Previdência Social (INSS) com acidente do trabalho, de 2012 a 2017, foram de 26 bilhões de reais. Houve nesse perio 315 milhões de dias perdidos, dias que o trabalhador estava afastado, repercutindo na produtividade. E isso repercute de 4 a 6% no PIB nacional. Nosso PIB poderia aumentar com a diminuição dos acidentes de trabalho.”

Em Campo Grande, Ferreira relata que realizam visitas em locais específicos onde ocorre um número acima da média de acidentes no trabalho. “Nós estamos realizando alguns eventos, como o da Santa Casa, que já teve diversos acidentes de trabalho. O objetivo é ir até o local, conversar com a administração e com os trabalhores, de forma a implantar uma consciência sobre o assunto nessas pessoas. Além disso está sendo providenciado seminários, palestras sobre saúde e segurança no trabalho.”

Para o procurador, os acidentes poderiam ser evitados com medidas de segurança simples. “Há estudos que apontam que 90 a 95% dos acidentes são evitáveis. O que se observa é que a empresa não cumpre o papel dela de fiscalizar e orientar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletivo e não criam essa consciencia sobre trabalhar de forma segura. Há também trabalhadores que não utilziam o EPI, então é uma questão da cultura desse trabalhador, que precisa ser trabalhado através do Abril Verde. Há muitos casos em que os acidentes ocorrem por motivos simples.”

O operador de máquinas, Luiz Carlo da Silva sofreu acidente no local de trabalho em 2009. “Estava chovendo muito, o ventilador estava ligado, começou escorrer agua do teto onde nós trabalhamos, eu fui tentar parar o vazamento, me descuidei e o ventilador bateu no meu braço”. Segundo Silva a empresa prestou todos os atendimentos necessários, o acidente poderia ter sido evitado. “Foi descuido meu, a empresa me ajudou e fez tudo que estava ao alcance dela. Foi o meu primero acidente mas a empresa já tinha histórico. No meu caso foi descuido mas a empresa poderia evitar isso, cuidando melhor das instalações porque foi um  vazamento que causou isso”.

Segundo o juiz do Trabalho e atual presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Christian Estadulho o direito do trabalhador está garantido pela Constituição Federal. “O Trabalhador tem direito, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a um meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado, de modo a ter garantida condições mínimas de dignidade para o bom desempenho de sua profissão. E por essa razão os empregadores devem realizar suas atividades de modo a propiciar toda segurança para realização do trabalho, principalmente observando as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho em matérias de segurança e medicina do trabalho.”

De acordo com Estadulho, acidente de trabalho é qualquer acidente que ocorre com o trabalhador a serviço da empresa. “Inicialmente podemos conceituar de forma simples o acidente de trabalho, como aquele acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, que ocasione ao trabalhador lesão corporal que cause morte ou perda/redução da capacidade para o trabalho (art. 19 da Lei 8213/91). É obrigação legal do empregador, seja ele empresa, pessoa física ou empregador doméstico (art.22 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei Complementar 150/2015) comunicar a ocorrência do acidente à Previdência Social (INSS) até o primeiro dia útil subsequente e, em caso de morte, imediatamente também a autoridade competente.” Ainda de acordo com o juiz, a falta de notificação dos casos de acidentes faz com que o número de acidente de trabalho seja irreal. “Infelizmente nem todos os empregadores cumprem com essa obrigação legal, o que acaba por mascarar o número real de ocorrências de acidente de trabalho.”

Para Estadulho, a Reforma trabalhista (Lei 13467/2017) afetou as notificações sobre acidente do trabalho de forma indireta “A reforma trabalhista não disciplinou diretamente sobre acidente de trabalho, mas indiretamente acabou por limitar o valor das indenizações decorrentes de dano moral de eventual acidente. Isso porque um dos direitos do trabalhador que sofre acidente, quando comprovada a culpa do empregador, é receber uma indenização por dano moral. A limitação do valor das indenizações pode vir a ser declarada inconstitucional pelos juízes do trabalho.”

Segundo o juiz, o trabalhador deve procurar a Justiça do Trabalho no momento em que perceber falhas na segurança do local onde trabalha. “O trabalhador que acreditar que trabalha de forma insegura não deve esperar acontecer o pior para procurar seus direitos. De nada adiante procurar a Justiça do Trabalho quando já se sofreu um acidente, muitas vezes com consequências cruéis para o trabalhador e sua família. Havendo ciência de descumprimentos de normas de segurança e medicina do trabalho, o trabalhador pode denunciar o caso ao Ministério do Trabalho ou mesmo ao Ministério Público do Trabalho para que esses órgãos tomem as providências cabíveis.”

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