PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO

Números de denúncias de assédio moral no serviço público aumentam 62%

O texto da lei do assédio moral na administração estadual pública, aprovada em 2013, trata da punição do agressor e da prevenção dessa prática

Stefanny Veiga e Vivian Campos 4/12/2015 - 12h16
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O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul -(MPT-MS) registrou, em 2015, 116 denúncias referentes ao assédio moral no serviço público, o que representa um aumento de 62%. Segundo dados do MPT-MS, órgão responsável pelo registros de ocorrências, no ano de 2013 em que a lei estadual de assédio moral foi aprovada, foram registradas 78 denúncias, comparado com o ano de 2014 esse número reduziu para 72.

Procuradora do Trabalho Rosimara Caldeira

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Rosimara Delmoura Caldeira comenta que a vítima deve munir-se de provas a seu favor. “Se não possui a provas do assédio, infelizmente não consegue. Tem que evitar ficar sozinha com o assediador, para que ele tenha esse tipo de comportamento perto de outras pessoas e você ter uma testemunha. Filmagens de câmeras e  documentos ajudam, porque as vezes o agressor é tão atrevido que faz ameças por email".

Rosimara Caldeira comenta que o trabalhador que sofre assédio moral tem direito a pedir rescisão contratual por justa causa e indenização. "Pode pedir uma rescisão e uma indenização por dano moral, e vai ser julgado pelo juiz de acordo com os artigos constitucionais. Na esfera civil, também tem outras legislações que a pessoa coloca, perda de danos, mas é com base na legislação civil, não é específica da legislação trabalhista”.

Funcionária pública do estado, Bruna, nome fictício, pois a fonte solicitou sigilo, afirma ter sofrido assédio moral no seu local de trabalho durante vários anos, na época não existia lei que a amparasse. Segundo Bruna, nos seus três anos de estágio probatório, as ameaças de exoneração eram frequentes,“era aquela política do medo”. A funcionária pública afirma que muitos não aguentaram a pressão e pediram dispensa do cargo.

Bruna, concursada na área da educação, relata que com a mudança de governo, também houve mudanças na direção de seu setor, e essa nova direção manteve o assédio, ao impor regras de trabalho que não condiziam com a rotina dos funcionários. "Não poderíamos mais atender o telefone da creche se um familiar ligasse, passou um tempo, ela decretou que não podíamos mais nos alimentar dentro da creche, nem levando de casa, tão menos a comida servida para as crianças”. Segundo a funcionária, a diretora foi questionada sobre o porquê dessas decisões e a resposta foi, “porque eu não quero”.

A funcionária pública percebeu que as perseguições ficaram pessoais após a diretora do Centro de Educação Infantil (Ceinf) permitir todas as crianças saírem para o intervalo, menos a filha de Bruna que estudava no local. "Ela simplesmente me respondeu que, minha filha não ia sair para o intervalo porque quando ela me via ela chorava”. A funcionária ameaçou denunciar a instituição por maus-tratos, para que sua filha voltasse a sair nos intervalos. Bruna  comenta que sua frustração foi quando a diretora do Ceinf exigiu que ela assinasse um documento que afirmava que as denúncias eram falsas.

O deputado estadual Pedro Kemp, autor da lei 4.384/13, destaca que foi necessário aperfeiçoa-la devido à falhas que possuía. "Quando as vítimas procuravam  a Defensoria Pública ou o Ministério Público para denunciar esses casos, muitas vezes o promotor ou o defensor público questionava a falha que existia na legislação para caracterizar todos os casos de assédio moral, então eu resolvi apresentar uma proposta, um projeto de lei para modificar aquela lei antiga que já existia, deixando mais claro e mais especificado todos os casos de assédio moral no trabalho, principalmente no âmbito do serviço público".


 

Kemp explica que antes da lei ser promulgada, as vítimas tinham receio de denunciar e aceitavam a situação por não ter como se proteger, somente quando a lei foi aprovada houve uma conscientização e encorajamento dos funcionários. "As pessoas estão tendo mais coragem de ir atrás desses direitos e às vezes a situação é resolvida na medida em que o trabalhador contesta a situação. Então, ele nem precisa ir à Justiça, às vezes a questão se resolve antes, administrativamente mesmo. A lei surtiu um efeito positivo, na medida em que muitos chefes estão pensando duas vezes agora em praticar o assédio moral"

A psicóloga e especialista em saúde do trabalhador do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Corumbá (MS), Miriam Leiguez, afirma que o indivíduo que é assediado em seu ambiente de trabalho tem consequências psicológicas, “depressão, ansiedade e a síndrome de pânico podem se manifestar em função do assédio moral chegando a estágios tão avançados que podem levar o trabalhador a morte por suicídio e até por acidentes de trabalho”. A psicóloga também comenta que podem ocorrer consequências físicas. “Consequências como somatizações no aparelho digestivo, aparelho respiratório, no aparelho vascular e possibilidades de desenvolver cardiopatias, podem ocorrer dores musculares, dores nas costas, sensação de fraqueza e anemia”.

Miriam Leiguez afirma que as ações do Cerest são amparadas pela Lei 8080/90, que regulariza o serviço público de saúde e inclui a saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS). A vítima que recorrer à instituição é avaliada e encaminhada para o atendimento psiquiátrico. A psicóloga Miriam Leiguez explica que o processo "busca avaliar o contexto de trabalho e representação sindical para se apurar se há outros trabalhadores adoecendo por essa ordem ou outra naquele ambiente de trabalho através de ação de vigilância em saúde do trabalhador, para adequações futuras quando necessário. Realizam-se ações preventivas e interventivas.”

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