O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul -(MPT-MS) registrou, em 2015, 116 denúncias referentes ao assédio moral no serviço público, o que representa um aumento de 62%. Segundo dados do MPT-MS, órgão responsável pelo registros de ocorrências, no ano de 2013 em que a lei estadual de assédio moral foi aprovada, foram registradas 78 denúncias, comparado com o ano de 2014 esse número reduziu para 72.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Rosimara Delmoura Caldeira comenta que a vítima deve munir-se de provas a seu favor. “Se não possui a provas do assédio, infelizmente não consegue. Tem que evitar ficar sozinha com o assediador, para que ele tenha esse tipo de comportamento perto de outras pessoas e você ter uma testemunha. Filmagens de câmeras e documentos ajudam, porque as vezes o agressor é tão atrevido que faz ameças por email".
Rosimara Caldeira comenta que o trabalhador que sofre assédio moral tem direito a pedir rescisão contratual por justa causa e indenização. "Pode pedir uma rescisão e uma indenização por dano moral, e vai ser julgado pelo juiz de acordo com os artigos constitucionais. Na esfera civil, também tem outras legislações que a pessoa coloca, perda de danos, mas é com base na legislação civil, não é específica da legislação trabalhista”.
Funcionária pública do estado, Bruna, nome fictício, pois a fonte solicitou sigilo, afirma ter sofrido assédio moral no seu local de trabalho durante vários anos, na época não existia lei que a amparasse. Segundo Bruna, nos seus três anos de estágio probatório, as ameaças de exoneração eram frequentes,“era aquela política do medo”. A funcionária pública afirma que muitos não aguentaram a pressão e pediram dispensa do cargo.
Bruna, concursada na área da educação, relata que com a mudança de governo, também houve mudanças na direção de seu setor, e essa nova direção manteve o assédio, ao impor regras de trabalho que não condiziam com a rotina dos funcionários. "Não poderíamos mais atender o telefone da creche se um familiar ligasse, passou um tempo, ela decretou que não podíamos mais nos alimentar dentro da creche, nem levando de casa, tão menos a comida servida para as crianças”. Segundo a funcionária, a diretora foi questionada sobre o porquê dessas decisões e a resposta foi, “porque eu não quero”.
A funcionária pública percebeu que as perseguições ficaram pessoais após a diretora do Centro de Educação Infantil (Ceinf) permitir todas as crianças saírem para o intervalo, menos a filha de Bruna que estudava no local. "Ela simplesmente me respondeu que, minha filha não ia sair para o intervalo porque quando ela me via ela chorava”. A funcionária ameaçou denunciar a instituição por maus-tratos, para que sua filha voltasse a sair nos intervalos. Bruna comenta que sua frustração foi quando a diretora do Ceinf exigiu que ela assinasse um documento que afirmava que as denúncias eram falsas.