TRANSPORTE ANIMAL

Governo Estadual autoriza transporte de animais domésticos em ônibus coletivos

Lei Estadual 5.055 estabelece a documentação e a forma que cães e gatos devem ser transportados em ônibus

Claiane Lamperth, Heloisa Carvalho e Karina Cantiere24/09/2017 - 13h35
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O governo do estado sancionou, no dia 11 de setembro deste ano, a Lei  5.055, proposta pelos deputados estaduais Marcio Fernandes (PMDB) e George Takhimoto (PDT), que permite os usuários de ônibus municipal e intermunicipal transportar cães e gatos. A Lei também estabelece regras para o acondicionamento dos animais domésticos e assegura o direito dos deficientes visuais em permanecer acompanhado do cão-guia durante o trajeto.  Além de regulamentar as situações que impedem o acesso dos animais aos coletivos.

O Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para transportar animais de pequeno ou grande porte. A obrigatoriedade dele é estabelecida pelo Decreto nº 5.741 de 2006. Para carregar os cães e gatos em viagens urbanas, o GTA é substituído  pelo atestado e pela carteira de vacinação do animal, na qual deve conter as vacinas anti-rábica e polivalentes em dia. O documento deve ser emtido e assinado por um médico veterinário 15 dias antes do embarque.

A condição estabelecida para carregar os animais é que eles estejam limpos e que permaneçam nas caixas de transportes adequadas para o tamanho. O médico veterinário Crispim Melo recomenda observar se os pets “conseguem girar em torno do próprio eixo dentro da caixa”. O acadêmico de Ciências Sociais da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Damir Lourete possui um cão de pequeno e outro de grande porte, e ressalva que “agora eu posso levar ele ao parque ou a uma atividade que envolva animais domésticos usando transporte coletivo. Isso era algo que seria um pouco complicado para mim, que não tenho carro próprio”. 

O vereador Eduardo Romero, do partido Rede Sustentabilidade, destaca que “a sociedade moderna vive uma onda de depressão e solidão. Os animais, em especial os pets, entraram como componentes familiares para ajudar psicologicamente e emocionalmente as pessoas”.

Romero considera os cães-guias como “animais de utilidade pública”, por auxiliar os deficientes visuais transitar com segurança.  No Decreto 5.904 preve que o deficiente visual tem o direito de utilizar todos os espaços públicos e privados acompanhado de um cão-guia. A vice presidente do Instituto Sul Matogrossense Para Cegos Floriano Vargas (ISMAC), Telma Nantes destaca que o estado não possui centros capacitados para treinar cães-guias. 


Lei Estadual 5.055 também determina como, os cães e gatos, exceto cães-guias, devem ficar acomodados nas viagens intermunicipais. O artigo 6º estabelece que é proibido transportar animais domésticos em viagens com mais de seis horas de duração sem descanso adequado, deixá-los junto  a bagagem, perto do motor, em local que não seja iluminado e ventilado e carregar animais nos transportes coletivos no horário de maior movimento . As empresas de transporte coletivo e  intermunicipais do estado de Mato Grosso do Sul têm o prazo de um ano para se adequar. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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