A pesquisa "Cadastro Nacional de Presos" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2018 aponta que Mato Grosso do Sul possui o maior índice de encarceramento do Brasil. São 834,60 presidiários a cada 100 mil habitantes. A pesquisa foi disponibilizada no dia sete de agosto deste ano, com o objetivo de mapear as prisões brasileiras.
Segundo dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), referentes a julho de 2018, existem 16.919 presos em Mato Grosso do Sul distribuídos em 44 penitenciárias, 10 na capital. A assessora de imprensa da Agepen, Keila Oliveira informa que 1.064 estão fora das unidades prisionais sob sistema de monitoramento eletrônico realizado pelo uso de tornozeleiras. Nas penitenciárias, 12.326 pessoas estão em regime fechado e 3.529 em cumprimento semiaberto ou aberto. Os estrangeiros representam 0,97% do número total de presos, com 165 pessoas.

O narcotráfico
Conforme dados da Agepen, em julho de 2018 o tráfico de drogas foi o crime com maior indice de apreensão, seguido de roubo, furto e homicídio. O narcotráfico representa 43% dos flagrantes do estado. O ex-superintendente da Polícia Federal Regional, Aldo Brandão, declarou que é devido à competência do trabalho da polícia nas fronteiras secas do Brasil. O advogado criminalista Tiago Bunning alegou que a polícia muitas vezes enquadra erroneamente usuários como traficantes.
Brandão afirma que o principal motivo do número de prisões é a região geográfica de Mato Grosso do Sul, pois “o estado faz fronteira com o Paraguai e a Bolívia e ambos os países são grandes importadores de armas e drogas”. Mato Grosso do Sul é rota nacional e internacional para o tráfego de substâncias ilícitas, o que acarreta no alto índice de prisões em flagrante e no número de pessoas que estão detentas no estado. A assessora de imprensa da Agepen, Keila Oliveira relatou que essa rota de tráfico é o principal motivo de número de presos no estado. “Mato Grosso do Sul virou corredor do tráfico. A polícia demonstra eficiência na resolução deste crime".
O advogado criminalista Tiago Bunning relatou que toneladas de drogas entram no Brasil por aviões e que “para constatar tráfico seria necessário analisar o contexto do indivíduo. Quantidade de droga, se o sujeito pertence a uma associação criminosa e outros fatores”. Bunning ainda ressalta que a o receio de deixar impune um sujeito que possa ser traficante faz com que a polícia, o Poder Judiciário e o Ministério Público prendam pessoas que portavam drogas para uso pessoal equivocadamente como traficantes. "Após feita a ocorrência pelo policial é difícil reverter o quadro na justiça e por esse motivo indivíduos sem antecedentes criminais passam anos na cadeia. Isso é ruim pois dentro dos presídios os sujeitos que não eram criminosos passam a integrar organizações criminosas para garantir sua sobrevivência".
No artigo 33 do Código Penal brasileiro consta que "preparar, fabricar, ministrar, entregar a consumo ainda que gratuitamente" drogas ilícitas a alguém é considerado como tráfico de drogas, crime inafiançavel, grave e com pena de cinco a 15 anos. Em seu Art. 5º, o Código Penal brasileiro destaca a aplicação da lei “sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, sobre qualquer crime cometido no território nacional”. O princípio de territorialidade adotado pelo Código Penal no Brasil é de que a pessoa deve ser presa no local em que cometeu o crime. Segundo Bunning, o preso pode recorrer à Lei de Execução Penal para cumprir pena próximo da família. "Existe a possibilidade de transferência, mas isso muitas vezes não é cumprido".
Superpopulação carcerária
Os 44 presídios de Mato Grosso do Sul possuem 8.707 vagas para 15.855 presidiários. Segundo a assessora de imprensa da Agepen, Keila Oliveira há três presídios em fase de construção em Campo Grande, que irão comportar 1.613 novas vagas, além da ampliação do estabelecimento penal masculino de Coxim que contará com mais 144 vagas para diminuir a proporção entre o total de presos e o número de vagas.
Keila Oliveira afirmou que o departamento jurídico da Agepen entrou com um processo judicial para que o Governo Federal custeie os 43% de presos oriundos do tráfico de drogas ou repasse mais verba ao estado. "Consideramos uma questão de responsabilidade da união, visto que o Brasil não produz drogas”. Além disso, a assessora de imprensa afirma que o custo médio de uma pessoa que cumpre pena em um presídio estadual em Mato Grosso do Sul é de R$ 1.850,00, estrangeiro ou de nacionalidade brasileira.

Mato Grosso do Sul possui 8.707 vagas para 15.855 detentos - (Foto: Ana Beatriz Rigueti)




