Pedestres e ciclistas de Mato Grosso do Sul serão multados a partir de abril de 2018. As regras de trânsito para pedestres e ciclistas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997 aguardavam regulamentação para aplicar multas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em 25 de outubro a Resolução nº 706, que padroniza os procedimentos administrativos referentes a pedestres e ciclistas. As normas entrarão em vigor em todo o Brasil 180 dias depois da publicação. A regulamentação ajudará a diminuir o número de mortes no trânsito em Campo Grande que, segundo o comandante do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPTran), Tenente-Coronel Longatto, de 59 casos registrados neste ano, 16 foram pedestres e quatro ciclistas.
Pedestres que andarem fora da faixa, entre os veículos e fora da passarela, nas cidades que possuem passarela, estão entre as infrações passíveis de multa. Segundo Longatto a multa será no valor de R$ 49,44. Para os ciclistas que transitarem na calçada ou fora da ciclovia, o valor será de R$ 130,16.
O agente de trânsito autuará os pedestres e ciclistas por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e, se necessário, recolherá as bicicletas. Longatto afirma que “não saiu ainda como será essa regulamentação, porque nem todas as bicicletas têm um número de série para fazer a remoção e ter uma numeração ou um documento de uso da bicicleta para vincular aquele bem à pessoa que foi autuada por uso irregular”.
Longatto considera que a educação de pedestres e ciclistas é mais importante do que as multas.